A juíza que autorizou a saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ir ao velório do neto, na sexta-feira (1º), estabeleceu uma série de condições para que a liberação fosse feita. Entre elas estava a impossibilidade de que Lula fizesse declarações públicas.
O despacho foi publicado pela juíza Carolina Lebbos às 19h17 da sexta (1º), cerca de cinco horas após a realização do pedido da defesa do petista. Na decisão, a juíza citou a anuência do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) para atender ao pedido de Lula.
O superintendente da Polícia Federal no Paraná, Luciano Flores, disse, através de ofício enviado à Justiça Federal, que fez contato com Lula e o advogado, solicitando que o deslocamento fosse autorizado para a manhã de sábado (2), em horário que permitisse a presença de Lula na capela do cemitério com a família próximo ao horário da cremação “não havendo necessidade de permanecer no local por mais de 1h e 30 min”.
O documento informa ainda que Lula, o advogado e a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, se comprometeram a não divulgar informações sobre o deslocamento, além de não convocar manifestantes ou militantes para o cemitério.
Fonte: G1 | Redação: Bahia Noticias