A partir desta sexta-feira, 1º de setembro, entra em vigor uma mudança do sistema MEI (Micro Empreendedor Individual) que afetará aproximadamente 15 milhões de contribuintes no Brasil! A partir de agora, ao emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional, não será necessário enviar nenhum dado para as prefeituras, que terão acesso aos dados das notas fiscais emitidas pelo portal nacional do MEI.
O sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional prevê a emissão do documento fiscal pelo computador ou por um app de celular. Também prevê um módulo “simplificado” para as notas fiscais emitidas pelos MEIs, em que basta informar os dados do tomador (se pessoa física, é facultativo), o serviço e o valor (que deve respeitar o limite de R$ 81.000 por ano).
Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, com a mudança, além de uma simplificação para o contribuinte e redução de custos com sistemas para a Administração Pública, espera-se um aumento da fiscalização dos MEIs.
“Se o MEI emitir notas fiscais de serviços em montante superior a R$ 81.000 por ano, será potencialmente desenquadrado desse regime tributário, devendo adotar o regime do Simples Nacional, que é mais complexo e com carga tributária maior”, explica.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022 determina que o MEI está obrigado a partir de 01/09/2023 a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional para os serviços prestados. Isso se aplica, principalmente, quando o MEI presta serviços para outras empresas, pois neste caso ele é obrigado a emitir a Nota Fiscal.
Ou seja, é importante destacar que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física (CPF), salvo quando for solicitado. Mas se o destinatário do serviço for uma pessoa jurídica (CNPJ), a emissão de nota fiscal é obrigatória.
O QUE É O MEI?
O MEI (Microeemprendedor Individual) é um profissional que possui CNPJ e, com isso, tem facilidades para a abertura de conta bancária, para pedir empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. Como MEI, o profissional autônomo passa a atuar com características de pessoa jurídica (como por exemplo, possuir CNPJ).
Em geral, o MEI oferece vantagens tributárias interessantes. O problema para profissionais como pedreiros, manicures e diaristas, por exemplo, é lembrar que, uma vez aberto o MEI, todo mês ele será cobrado das contribuições, devendo cumprir as exigências corretamente para evitar problemas futuros.
Tanto o MEI quanto o profissional autônomo (profissional que presta serviços por conta própria, eventualmente, a uma ou mais empresas ou pessoas sem relação de emprego) tem muitos direitos e deveres equivalentes, sendo exemplos de direitos a aposentadoria, auxílio maternidade e afastamento remunerado por doença.
“Como obrigações, ambos devem recolher os tributos e contribuições previdenciárias. O MEI, contudo, terá algumas vantagens como acesso a linhas de crédito específicas e tratamento especial para vendas à órgãos públicos. E desvantagens como obrigação de entrega anual da Declaração do MEI e demais controles”, explica Slavov.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.
Fonte: FECAP.


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