A partir desta sexta-feira, 1º de setembro, entra em vigor uma mudança do sistema MEI (Micro Empreendedor Individual) que afetará aproximadamente 15 milhões de contribuintes no Brasil! A partir de agora, ao emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional, não será necessário enviar nenhum dado para as prefeituras, que terão acesso aos dados das notas fiscais emitidas pelo portal nacional do MEI.
O sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional prevê a emissão do documento fiscal pelo computador ou por um app de celular. Também prevê um módulo “simplificado” para as notas fiscais emitidas pelos MEIs, em que basta informar os dados do tomador (se pessoa física, é facultativo), o serviço e o valor (que deve respeitar o limite de R$ 81.000 por ano).
Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, com a mudança, além de uma simplificação para o contribuinte e redução de custos com sistemas para a Administração Pública, espera-se um aumento da fiscalização dos MEIs.
“Se o MEI emitir notas fiscais de serviços em montante superior a R$ 81.000 por ano, será potencialmente desenquadrado desse regime tributário, devendo adotar o regime do Simples Nacional, que é mais complexo e com carga tributária maior”, explica.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022 determina que o MEI está obrigado a partir de 01/09/2023 a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional para os serviços prestados. Isso se aplica, principalmente, quando o MEI presta serviços para outras empresas, pois neste caso ele é obrigado a emitir a Nota Fiscal.
Ou seja, é importante destacar que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física (CPF), salvo quando for solicitado. Mas se o destinatário do serviço for uma pessoa jurídica (CNPJ), a emissão de nota fiscal é obrigatória.
O QUE É O MEI?
O MEI (Microeemprendedor Individual) é um profissional que possui CNPJ e, com isso, tem facilidades para a abertura de conta bancária, para pedir empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. Como MEI, o profissional autônomo passa a atuar com características de pessoa jurídica (como por exemplo, possuir CNPJ).
Em geral, o MEI oferece vantagens tributárias interessantes. O problema para profissionais como pedreiros, manicures e diaristas, por exemplo, é lembrar que, uma vez aberto o MEI, todo mês ele será cobrado das contribuições, devendo cumprir as exigências corretamente para evitar problemas futuros.
Tanto o MEI quanto o profissional autônomo (profissional que presta serviços por conta própria, eventualmente, a uma ou mais empresas ou pessoas sem relação de emprego) tem muitos direitos e deveres equivalentes, sendo exemplos de direitos a aposentadoria, auxílio maternidade e afastamento remunerado por doença.
“Como obrigações, ambos devem recolher os tributos e contribuições previdenciárias. O MEI, contudo, terá algumas vantagens como acesso a linhas de crédito específicas e tratamento especial para vendas à órgãos públicos. E desvantagens como obrigação de entrega anual da Declaração do MEI e demais controles”, explica Slavov.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.
Fonte: FECAP.


Imagem de StockSnap por Pixabay


Arquivo Pessoal 
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de ImageParty por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Meire Bitencourt
Imagem de congerdesign por Pixabay
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Leitora do Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa | Foto: Alberto Maraux/ Ascom SSP
Imagem por Squirrel_photos de Pixabay
Reprodução
Foto: Hélio Alves/ tribuna do Recôncavo
Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil
Foto: Rebeca FalcÃo/ Seagri BA
Imagem de Oleg Mityukhin por Pixabay
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem Ilustrativa |Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Imagem ilustrativa | Foto: Sumaia Villela/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
CEF de Amargosa | Crédito: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Image by Pexels from Pixabay
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Imagem de jacqueline macou de Pixabay
Imagem de JeppeSmedNielsen por Pixabay
Imagem ilustrativa by analogicus from Pixabay
Foto: Leopoldo Silva/ Agência Senado
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Foto: Isac Nóbrega/ PR
Video
Foto: Divulgação / PM-BA
Foto: Divulgação / PC-BA
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Image ilustrativa by Joshua Woroniecki from Pixabay
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Foto: Reprodução
Image by mohamed Hassan from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Col. Zenilda Fernandes/ Foto: Douglas Amaral 
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Douglas Amaral
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem ilustrativa by oswaldoruiz from Pixabay
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução / Ilha Notícias Bahia
Imagem de Cristiano Cardoso por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Ascom/PC
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Fabricio Macedo Fabrício do Pixabay
Imagem de Pete Linforth da Pixabay
Foto: Haeckel Dias/ Ascom-PC
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Ítalo Borges
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Alberto Maraux / SSP-BA
Imagem ilustrativa de Joyce Campos por Pixabay
Imagem de Gabriel Alva do Pixabay
BR-101 em SAJ | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Divulgação
Image by VSRao from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Foto: Nice Santana/ Tribuna do Recôncavo
Divulgação
Imagem de Jason Taix do Pixabay
Video
Imagem de gonghuimin468 do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Reprodução
Reprodução
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Photo Mix por Pixabay