A Lei 14.301/22, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (chamado de BR do Mar), foi sancionada pelo governo federa. De forma progressiva, o programa libera o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
A navegação de cabotagem é aquela feita entre portos marítimos sem perder a costa de vista. A nova lei teve origem no PL 4.199/20, projeto de autoria do próprio Executivo, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Entre os itens vetados estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.
Matéria: Metro1 | Informações: Agências Senado e Agência Câmara