A Justiça estadual de Minas Gerais negou pedido de reintegração de posse para retirar cerca de 500 famílias sem-terra que ocuparam na última sexta-feira, dia 8, uma fazenda no município de Lagoa Santa (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão liminar, publicada por magistrado plantonista, diz que não foi comprovada a posse do território por aqueles que alegaram ser seus legítimos proprietários.
Já o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acusa a Polícia Militar (PM) de Minas Gerais de realizar um cerco ao acampamento, limitando a entrada de pessoas e mantimentos.
“Na manhã de sábado [9], foi permitida a entrada de água e medicamentos. No entanto, o movimento reivindica a entrada de outros suprimentos para garantir o bem estar das famílias acampadas, como lonas para a proteção do sol e da chuva e não dormir ao relento e gás para o preparo da alimentação”, informou o MST.
O movimento defende que o cerco é ilegal, porque não há pedido de reintegração de posse, e desumano, por negar a entrada de insumos necessários para as famílias. “Trata-se de uma decisão política do governador Romeu Zema, de imposição da força, sem respaldo jurídico, que viola o direito dessas mais de 500 famílias sem terra”, acrescentou.
O governo de Minas Gerais não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre a ação da PM no local. O governador Romeu Zema (Novo) ainda não se manifestou publicamente sobre essa situação.
Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas enviou ofício à PM pedindo o cancelamento da operação e também a justificativa para a permanência da polícia no local. A Defensoria lembrou que a reintegração de posse foi rejeitada e que as pessoas que se dizem proprietárias da fazenda já buscaram seus direitos na Justiça.
“Que sejam tomadas as providências cabíveis a cargo desta Diretoria de operações [da PM], para garantir a ordem democrática, primando pela garantia do exercício do direito de ir e vir dos cidadãos acampados na Fazenda Aroeira, e, ainda, no sentido de evitar qualquer tipo de confronto desnecessário entre o poder público e os acampados”, afirmou a defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch.
A Defensoria Pública de Minas ainda quer saber o custo para manutenção da operação na fazenda ocupada e quais as ações que deixaram de ser executadas por causa do grande efetivo mantido no local. A defensora pública Storch ainda cita uma possível criminalização de movimentos sociais que, “apesar de ser uma prática ainda existente no país, contraria a ordem jurídica democrática vigente, por ser legítimo não só o direito de manifestação, mas, a defesa dos direitos fundamentais não efetivados”, completou.
Reintegração de Posse
De acordo com a decisão do juiz Christyano Lucas Generoso, as pessoas que ingressaram com ação para reintegração de posse não conseguiram comprovar que mantinham a posse do terreno antes da ocupação do local pelos trabalhadores rurais.
“Entendo que não restou suficientemente demonstrada a posse, pois a parte autora se limitou a juntar fotos na qual se verificam três pessoas perto de criações bovina e suína, a partir das quais não é possível identificar inequivocamente o imóvel descrito”, explicou o magistrado.
Generoso acrescentou ainda que a Declaração de Imposto Territorial Rural apresentada “é documento que prova a propriedade e não a posse, sendo, ainda, que se verifica do documento que apenas 3,2 da área do imóvel é ocupada com benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural, de sorte que não é possível depreender que o suposto esbulho teria ocorrido na área das benfeitorias para fins de demonstrar o perigo de dano”.
O juiz ainda acrescentou que, por se tratar de decisão em plantão judiciário, realizado durante o final de semana, ele se limitou a analisar um possível risco iminente de perda imediata de direito.
Ocupação
A ocupação da fazenda “Aroeiras” foi realizada por cerca de 500 famílias. O MST alega que a ação foi motivada pelo não cumprimento da função social da terra. O movimento sustenta que a propriedade, de 250 hectares, é improdutiva e está abandonada há 7 anos. Com isso, pedem a desapropriação do imóvel rural para a reforma agrária.
Ainda de acordo com o MST, a fazenda é uma herança familiar disputada por oito pessoas. “Duas mulheres, membros da família, estiveram na sexta-feira (8) e se mostraram dispostas ao diálogo”, informou o movimento.
O MST fundamenta essas ações no Artigo 184 da Constituição Federal, que diz que “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”.
Em nota, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que não tem informações sobre a situação do imóvel rural. Segundo o órgão, para a área ser considerada produtiva ou improdutiva é necessária uma vistoria para verificar a função social da terra. O Incra disse ainda que a “área ocupada não tinha demanda anterior de destinação ao programa de reforma agrária”.
Matéria: Sabrina Craide/ Agência Radioweb.


Imagem de succo por Pixabay


Foto: Reprodução/ Video 
Arquivo Pessoal
Image by elvtimemaster from Pixabay
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Imagem de Jorge Paredes de Pixabay
Foto: PM
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Divulgação
Arquivo Pessoal
Image by Miguel Á. Padriñán from Pixabay
Imagem de Marjon Besteman do Pixabay
Na foto, um cadeirante e uma cega com bengala | Imagem de HANSUAN FABREGAS do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by NickyPe from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Mariana Guimarães
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: PRF
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Foto: Reprodução/ Vídeo
Image by VSRao from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Elaine Castro
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal
Imagem de Gerd Altmann do Pixabay
Imagem ilustrativa de Tumisu por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay
Imagem de Cindy Parks do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Vinícius Guimarães
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem de jessica45 por Pixabay
Foto: Letícia Oliveira
Imagem ilustrativa by analogicus from Pixabay
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: PM
Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay
Imagem ilustrativa de Ivana Tomášková por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pixelharvester por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Arquivo | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa by Pexels from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ EBC/ FotosPúblicas
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa de Harald Landsrath do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 

Arquivo Pessoal