A Justiça Federal determinou que o município de Jiquiriçá (BA), no Vale do Jiquiriçá, retifique o edital do Processo Seletivo 001/2024 e promova a imediata adequação da carga horária e dos salários dos atuais servidores que ocupam cargos privativos de cirurgião dentista e técnico em saúde bucal para que cumpra com a Lei Federal nº3.999/61.
Os Cirurgiões-Dentistas devem receber 3 salários mínimos para uma carga horária de 20 horas semanais e, os Técnicos em Saúde Bucal devem receber 2 salários mínimos também para uma carga horária de 20 horas semanais. Mas no processo seletivo 001/2024, o município ofertou vagas para dentistas com a carga horária de 40 horas semanais com a remuneração mensal de R$ 2.400,00, e técnico em saúde bucal também com a carga horária de 40 horas semanais com a remuneração mensal de R$ 1.412,00.
A Justiça Federal julgou procedente a ação que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e acolheu a tese da autarquia para determinar ao Município de Jiquiriçá que cumpra a Lei Federal nº3.999/61, ou seja, que retifique o edital do processo seletivo nº 001/2024 e promova a imediata adequação da carga horária e dos salários dos atuais servidores que ocupam cargos privativos de cirurgião dentista e técnico em saúde bucal. Ainda cabe recurso.