O Conselho Municipal de Saúde de Santo Antonio de Jesus, órgão colegiado criado pela Lei Municipal no. 394/91 e modificado pela Lei Municipal no. 1493/2018, com base na Lei Federal no. 8142/90, tem a missão de acompanhar, avaliar e fiscalizar a implementação da Política Municipal de Saúde, tendo como princípio fundamental a participação da sociedade e o fortalecimento do controle social.
Com o objetivo de fomentar a participação da sociedade nas discussões das políticas de saúde, periodicamente são convocadas as CONFERÊNCIAS DE SAÚDE, que se dão no âmbito municipal, estadual e federal. As Conferências de Saúde representam o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Neste ano de 2019, todo o país está discutindo o tema DEMOCRACIA E SAÚDE através de conferências municipais, cujas propostas serão levadas às Conferências Estaduais, e depois à 16ª. Conferência Nacional que acontecerá em Brasília.
Em Santo Antonio de Jesus, a VI Conferência Municipal de Saúde foi realizada nos dias 08 e 09 de abril, datas previamente agendadas e definidas entre o Conselho Municipal de Saúde e o Poder Público Municipal. No entanto, em que pese a presença e o bom trabalho dos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, causou profunda estranheza aos conselheiros e à sociedade a AUSÊNCIA do PREFEITO MUNICIPAL ao longo de toda a Conferência e a AUSÊNCIA do SECRETÁRIO DE SAÚDE ao longo de toda a discussão das propostas. O secretário esteve apenas na abertura do dia 08 e no início dos trabalhos do dia 09, quando fez uma rápida fala de boas vindas, saiu e não mais retornou.
Estavam ali presentes na Conferência cerca de 300 pessoas da zona urbana e rural, trabalhadores e trabalhadoras de diversos segmentos, estudantes, representantes de entidades civis, comunitárias e religiosas. Todos e todas reservaram as suas agendas para contribuírem com o fortalecimento do SUS. Lamentavelmente, os gestores que atualmente são responsáveis pela execução do SUS no município não estavam presentes, demonstrando postura de desinteresse para com uma instância tão importante que é o Controle Social.
Ante ao exposto, este Conselho Municipal de Saúde decidiu, em reunião ordinária realizada no dia 10/04/2019, encaminhar esta MOÇÃO DE REPÚDIO, reafirmando o seu compromisso com o SUS e alertando os gestores municipais sobre a importância e a necessidade de uma relação de respeito e consideração com as instâncias do Controle Social.
Não se faz política pública de qualidade sem Participação Popular. O SUS não pode ser gerido sem a participação efetiva dos seus usuários.
Santo Antonio de Jesus, 10 de abril de 2019