Desde sexta-feira, dia 15, os boletos bancários ganharam mais agilidade em seu processamento. Os documentos pagos até as 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia, dependendo do contrato que o credor mantiver com a sua instituição financeira para emissão do documento. A informação é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O prazo de liquidação da cobrança no mesmo dia é definido pelas instituições bancárias como D+0 [zero]. Segundo a Febraban, o pagamento realizado após este horário continuará com a liquidação no próximo dia útil ou D+1, prazo no jargão bancário.
Para a Febraban, a novidade faz parte de um projeto de modernização desta modalidade de pagamento e envolverá 136 instituições bancárias. A expectativa do setor é que, inicialmente, cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no prazo D+1 para os pagamentos feitos após o horário limite.
A medida terá impacto somente para o credor do documento, ou seja, aquele que irá receber o dinheiro no mesmo dia. Nada mudará para quem paga o boleto diretamente. Mas, no caso do e-commerce a Febraban considera que a agilidade na liquidação do boleto trará vantagens ao comércio e aos compradores.
Quanto ao e-commerce, por exemplo, “vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”, afirmou o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria.
A entidade prevê que, após a implantação da modernização e se as compensações no mesmo dia funcionarem sem nenhuma ocorrência técnica, a Febraban iniciará estudos para trazer toda a liquidação de boletos para o prazo D+0, no mesmo dia de pagamento do boleto.
Utilização
O boleto bancário é o quarto meio mais usado pelos brasileiros para pagamentos de contas de consumo no dia a dia. Em 2023, os bancos registraram 4,2 bilhões de transações realizadas via boletos, totalizando R$ 5,8 trilhões. Superando os boletos, figuram como meios de pagamentos preferidos em 2023 o PIX (42 bilhões de transações), o cartão de crédito (17,8 bilhões de transações) e o cartão de débito (16,3 bilhões de transações).
O boleto bancário é considerado também como uma forma eficiente de cobrança. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço diretamente na instituição financeira onde tem a conta.
O pagamento de boletos pode ser realizado pela conta bancária, online, via Internet Banking; app [aplicativo] por celular; terminal de autoatendimento e caixa eletrônico diretamente em agência bancária ou correspondentes bancários, como casas lotéricas, agências dos Correios e supermercados.
Desde 1994, o boleto bancário é um documento usado pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço, como no pagamento de escolas, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito e cobrança entre empresas e outros. Desde 2018, entretanto, os boletos precisam ser, obrigatoriamente, registrados, ou seja, para emissão do boleto é necessário enviar a requisição ao banco.
Texto: Kleber Sampaio/ Agência Brasil.


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