Por Silvia Santana – advogada.
Durante a temporada de verão, é comum o aumento de locações de imóveis para passar o período de férias. No entanto, essa demanda também pode gerar dores de cabeça quando, no meio do caminho, acontecem desacordos entre locadores e inquilinos, levando a possíveis conflitos que envolvem questões de descumprimento de contrato, danos ao imóvel, ou falhas nos serviços acordados. Nesses casos, além das perdas financeiras, pode surgir o pedido de indenização por danos morais, tema que tem ganhado destaque nos tribunais brasileiros.
Advogados especializados em direito imobiliário apontam que o aumento das locações para temporada no período de fim de ano também traz à tona questões jurídicas complexas, principalmente no que se refere à violação de direitos do consumidor.
Se o imóvel não corresponder ao que foi prometido no contrato, ou se ocorrerem falhas no atendimento, gerando transtornos significativos para os inquilinos, é possível que a parte prejudicada busque reparação por danos morais. Neste sentido, explica a advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Silvia Santana: ‘O conceito de dano moral refere-se ao sofrimento, angústia ou transtorno causados pela exposição constrangedora da parte, e violação de direitos que afetam diretamente a dignidade da pessoa. Em casos de locações de temporada, situações como a entrega de um imóvel em condições inadequadas, falta de itens essenciais acordados, ou ainda o não cumprimento de acordos firmados previamente podem configurar situações em que o locatário se sinta lesado não apenas materialmente, mas também emocionalmente, gerando o direito à compensação’.
Exemplos de casos típicos incluem:
Imóvel em péssimas condições: Quando o imóvel está diferente do apresentado nas fotos e descrições no ato da proposta, com problemas estruturais ou de limpeza;
Descumprimento de serviços: Falta de serviços básicos prometidos, como internet, ar-condicionado ou segurança, durante o período de locação;
Interrupção da estadia: Quando o locador solicita o despejo durante a temporada, sem justificativa legal adequada, forçando os inquilinos a encontrarem outra acomodação às pressas.
Como mencionou a Dra. Silvia, os danos morais podem ser reconhecidos quando houver situação humilhante, vexatória, para a parte lesada. ‘Em caso de dano moral, o primeiro passo é reunir todas as evidências, como tratativas no WhatsApp (nesse caso fazendo os prints com o número do telefone) ou e-mail, fotos, vídeos e testemunhas, além de manter cópias do contrato de locação e de toda a comunicação entre as partes envolvidas. Em seguida, é preciso registrar uma reclamação junto ao Procon ou, se não houver acordo, ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível ou na Vara Competente, solicitando a reparação por danos materiais e morais. A vítima do dano moral pode argumentar o sofrimento e o transtorno causados pela situação, buscando uma compensação financeira pela violação dos seus direitos. As medidas são válidas tanto para o locador, quanto para o locatário’, completa a Dra. Silvia.
FACULDADE PITÁGORAS.


Imagem de MasterTux do Pixabay


Foto: Paulo Cesar Amaral 
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Arek Socha do Pixabay
Foto: Claudio Lima
Imagem por congerdesign de Pixabay
Foto: Mariana Alves/Iphan
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Dora Sugimoto
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Elka Macêdo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Luciano Almeida
Foto: Cadu Gomes/VPR
Foto: PRF
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Image by StockSnap from Pixabay
Foto: Divulgação/ Polícia Federal
Imagem Ilustrativa | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Geraldo Carvalho
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo - ALBA
Ilustrativa | Foto: Haeckel Dias/ Ascom PC
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Katrin B. por Pixabay
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de silviarita do Pixabay
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Foto: Amanda Ercília/GOVBA
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Alberto Maraux/SSP
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de bobbycrim por Pixabay
Foto: Mariana Guimarães
Foto: Milena Monteiro Ascom Secti2