A Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de tributo, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”.
“O que se está se propondo são ferramentas pra viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco”, informou. “A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências”, explica o comunicado.
A proposta da Receita é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.
Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.
“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”, explicou o órgão em nota à imprensa, na noite desta terça-feira, dia 11, para esclarecer informações divulgadas pela imprensa de que o órgão acabaria com esta isenção específica de imposto.
A Receita quer dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas. “Hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevante são absolutamente inexpressivas. Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, argumentou.
Para a Receita, as medidas visam beneficiar os consumidores. “Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor”, afirmou. “Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, completa.
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
Edição: Pietra Dantas – estagiária | Supervisão: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo | Fonte: Agência Brasil.


Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Arquivo Pessoal 
Imagem de Colin Behrens por Pixabay 
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Thomas G. de Pixabay
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de StockSnap por Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann da Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Felphs Oliveira/EC Vitória
Imagem ilustrativa de ktphotography por Pixabay
Video
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Foto: André Fofano
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem por jeferrb do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Imagem de Surprising_Shots por Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: André Frutuôso
Foto: Alberto Coutinho/ GOV-BA
Foto: Paulo Mocofaya/ Agência ALBA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução Redes Sociais
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Imagem: WhatsApp Mídia Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
PC
Imagem de David Stephanus por Pixabay
Video
Foto: Rebeca Falcao SeagriBA
Video
Foto: Deivison Trindade
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Bahia10.Com.Br
Video
Image by WikimediaImages from Pixabay
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
PM
Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Isac Nóbrega/ PR
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Foto: Tatiana Azeviche Ascom Setur
Arquivo Pessoal
Imagem de congerdesign por Pixabay
Foto: Tiago Queiroz/ Ascom SeturBA
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de StartupStockPhotos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ tribuna do Recôncavo
Image by LensPulse from Pixabay
Imagem de Hatice EROL por Pixabay
Imagem de Tumisu por Pixabay
Imagem de intographics por Pixabay
Foto: Emerson Santos
Imagem ilustrativa por lupe02 do Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Tiago Dantas Seagri/BA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: André Fofano