O governador Rui Costa (PT) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu manter a cassação da decisão que autorizava o policial militar baiano a trabalhar sem estar vacinado contra Covid-19. “O interesse coletivo, o interesse público, principalmente, quando se fala de vida humana, se sobrepões a vontade ou o direito individual. Então, quando alguém que tem uma doença contagiosa, transmissível, não pode sair pela rua contaminando todo mundo”, disse o gestor durante o evento de comemoração dos 197 anos da PM, em Salvador, na manhã desta quinta-feira, dia 17.
“Então, você não pode sobrepor o seu direito e sair contaminando as pessoas. O direito dele termina quando começa o direito do outro. Fico feliz e espero que não ocorram decisões mais a nível de primeiro e segundo grau e que se siga o entendimento que tem sido confirmado pelo STF de que o interesse coletivo está acima do interesse individual”, completou o governador.
Na decisão, a ministra Rosa Weber destacou que a Bahia “adotou medidas razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho”. Em janeiro, o governo da Bahia afastou 283 servidores de órgãos e secretarias, que não comprovaram imunização contra Covid-19. O afastamento é de 90 dias, prorrogável por igual período, e a falta ao serviço será contabilizada.
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