Por Marcelo Válio – Advogado
Em mais uma demonstração de imoralidade administrativa e ilegalidade com viés de atitude não humanitária, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos através de nota técnica se opôs ao passaporte vacinal. Na referida nota, o Disque 100 vai receber denúncias de “discriminação” contra antivacinas.
Menciona-se na nota que “medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais”.
Técnicos do órgão destacaram que a obrigatoriedade da vacinação pode ferir princípios bioéticos e a dignidade humana e “acabar por produzir discriminação e segregação social, inclusive em âmbito familiar” e “o ministério entende que a exigência de apresentação de certificado de vacina pode acarretar em violação de direitos humanos e fundamentais”.
De rigor apontar preliminarmente que um órgão público e seus gestores, que deveriam preservar o maior bem que é a vida, encontram-se se utilizando da máquina imoralmente, trazendo risco real de morte e de litígios sociais não cabíveis para o momento social atual.
O passaporte da vacina já foi objeto de análises do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
O Supremo Tribunal Federal já tinha se manifestado através do Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski no sentido da suspensão do ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid-19 em universidades e institutos federais: “Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”.
Já o Superior Tribunal de Justiça, em decisão através de seu Presidente, Excelentíssimo Ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de um advogado para suspender a aplicação da Lei estadual 12.083/2021 da Paraíba, que estabeleceu a comprovação da vacinação contra a Covid-19 como condição para a entrada em órgãos públicos estaduais, além de bares, restaurantes, casas de shows e outros estabelecimentos similares no estado: “Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis”.
Assim, flagrante o descumprimento das ordens e entendimentos dos superiores tribunais pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos através de seus agentes autores e signatários da nota.
Utilizar-se politicamente de um órgão de defesa humanitária para constranger defensores da vacina é, além de um desvio de finalidade, é imoral administrativamente falando.
Outrossim, trata-se de fortalecer a corrente antivacina que poderá fazer qualquer denúncia no Disque 100, mesmo em caso de vacinação obrigatória de criança, quando o infrator representante anti vacina é contatado ou oficiado pelo conselho tutelar ou pelo Ministério Público em caso de fiscalização se suas crianças estão ou foram vacinadas quando da possibilidade da aplicação das sanções legais pertinentes.
Importante apontar que é se possível configurar improbidade administrativa de todos os signatários da nota e da responsável pelo Ministério, Sra. Ministra Damares Alves, que endossou o documento.
Ademais, expressa e flagrante a violação ao art. 277 da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Assim, indispensável uma rígida apuração pela Procuradoria Geral da República, bem como, ao ser provocado o STF.
Sobre o autor
Marcelo Válio: Graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).


Na foto, Dr. Marcelo Válio | Divulgação


Foto: Reprodução/ Forte na Notícia 
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Foto: Lucilene Silva Queiroz
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Imagem ilustrativa de João Paulo por Pixabay
Imagem de
Foto: Luciano Almeida
Foto: Reprodução/ Video
Crédito: br.freepik.com
Foto: Claudio Lima
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arte: Divulgação
Foto: Luiz Carrera/ SECBA
Foto: Divulgação
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joá Souza/GOVBA
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Adriel Francisco
Na foto, Vinicios e Leandro
Foto: Fred Pontes
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Imagem de musiking por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
CEF de Amargosa | Crédito: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Image by Chokniti Khongchum from Pixabay
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Jonas Souza
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: João Valadares
Arquivo Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Eduardo Andrade/Ascom SDE
Imagem de Surprising_Shots por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: André Fofano
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Foto: Divulgação/Júnior Rodrigues
Foto: Damilla dos Santos / Divulgação
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Crédito: Iara Passos
Foto: Divulgação
Image by congerdesign from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Paulo Cesar Amaral
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: Luciano Almeida
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay