O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reagiu nesta quinta-feira, dia 04, à resposta do prefeito da cidade de Amargosa, Júlio Pinheiro, o qual afirmou que o órgão violou o direito à ampla defesa em ação contra sua gestão.
Na última quarta-feira, dia 03, o gestor sofreu representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) por pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias junto ao INSS, no exercício de 2019. Em nota, o TCM diz que, ao contrário do que foi mencionado pelo prefeito, houve pleno respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, em especial a observância ao contraditório e à ampla defesa.
“Muito embora não tenha ficado plenamente demonstrado se a falha no envio da defesa por e-mail teria ocorrido nos computadores do gestor ou no sistema do TCM, o conselheiro relator do processo, José Alfredo Rocha Dias – justamente para dar a mais ampla oportunidade de defesa, e tendo por norte a busca da verdade material – acolheu sem qualquer questionamento a alegação de que a contestação tinha sido enviada em julho de 2020 e recebeu o novo arquivo com a documentação enviado pelo advogado do gestor na antevéspera do julgamento”, diz a nota.
O tribunal diz ainda que o gestor erra ao alegar que não teria havido tempo hábil para a análise da documentação defensiva, já que fora “cuidadosa e detalhadamente apreciada” pelo grupo de trabalho do gabinete, juntamente com o próprio relator.
“A análise foi detida e minuciosa, como consta do voto, acolhido à unanimidade do egrégio Plenário. O conselheiro relator, inclusive, destacou o empenho do advogado que fez a sustentação oral, mas registrou que se a administração considerava indevida a retenção feita pela Receita Federal, deveria ter trazido, com a defesa, prova de haver solicitado judicialmente – ainda que em caráter liminar – a sustação das cobranças, o que não ocorreu”, completa.
Em sua defesa, o prefeito Júlio Pinheiro havia alegado que, devido a Bahia estar em lockdown preventivo contra a Covid-19, sua equipe de defesa não pôde apresentar aos técnicos do TCM todas as informações e esclarecimentos do caso.
Sobre a alegação do gestor, o TCM diz que o motivo “não se justifica” e que, assim como aconteceu no caso de Amargosa, prefeitos, advogados e contadores foram e são normalmente atendidos com “cordialidade e eficiência pelos servidores do tribunal”, de modo geral, e também pelos assessores dos gabinetes de conselheiros, seja nos contatos presenciais – que em função da pandemia, neste período, devem ser previamente agendados – seja por telefone ou e-mail.
“O prazo em que se realizou a análise, segundo o relator, foi mais que suficiente, tendo em vista que a peça de defesa possuía 20 laudas e era acompanhada de poucos documentos, os quais foram também criteriosamente examinados. O fato de os servidores estarem trabalhando remotamente neste período, ao contrário do imaginado, também contribuiu para que pudessem examinar a tempo toda a alegação e os documentos apresentados pela defesa. Isto porque o trabalho pode se estender ao longo da noite”, diz a nota, que finaliza ainda com a afirmação do relator do caso.
“Por fim, tenha-se em conta ainda que, para o conselheiro relator, a matéria não comportava complexidade que justificasse adiamento desnecessário, cumprindo ao gestor tão somente demonstrar se havia ou não recolhido as contribuições previdenciárias no prazo legal. A prova, no caso, seria simples e direta. Desta maneira, reconhecendo que o gestor tem direito à insurgência contra a decisão, cabe tão somente registrar que esta deve ser feita na forma legal e regimental prevista: interposição de recurso”, finaliza a nota.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: Bahia.Ba