Por Helen Mesquita – advogada
A exigência recente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aliada ao constante avanço tecnológico, abre um leque de oportunidades para que profissionais, não só do campo jurídico, mas de outras áreas de atuação, como tecnologia da informação, por exemplo, possam ser responsáveis por conduzir o assunto nas empresas. Inclusive, hoje, já é observado um aumento da procura por esses profissionais nas redes sociais, como LinkedIn. O fato é que para a implementação da lei é necessário que a companhia tenha uma equipe multidisciplinar a orientando, seja interna ou externa.
Para a implementação da lei é preciso envolver um time de profissionais. Além disso, é necessário que esses profissionais entendam previamente o grau de maturidade da empresa em relação à segurança da informação, privacidade e cultura de privacidade. Essa equipe envolve o corpo jurídico que vai redigir e analisar contratos da empresa, sobretudo com colaboradores e fornecedores, profissionais de tecnologia e segurança da informação, além dos recursos humanos e do marketing para entender como a cultura de proteção de dados deve ser implementada.
Enquanto isso, empresas de médio e grande portes estão criando comitês de privacidade e proteção de dados pessoais, ao mesmo tempo em que se torna desejável que cada área da companhia tenha um responsável pela LGPD. A própria lei traz a obrigatoriedade de todas as empresas nomear um encarregado de dados (DPO – Data Protection Officer), para dentre outras funções, ser o elo entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a empresa, bem como entre essa e o titular de dados pessoais.
Portanto, a necessidade de integrar profissionais de diferentes áreas para a empresa estar em conformidade com a LGPD abre um oceano de oportunidades. O profissional que conheça o básico da legislação de proteção de dados e esteja disposto a atualizar-se diariamente sobre o tema, tem a chance de fazer parte desse novo time necessário em consequência da nova regulamentação, e com boas perspectivas de remuneração. Há de se destacar, que em relação a consultoria e assessoria jurídica, somente um advogado poderá fazê-la, tal como previsto pela OAB.
Noutro ponto, hoje existem diversos materiais sobre a lei disponíveis na Internet, inclusive sobre a Regulamentação Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia que norteia a norma brasileira, bem como, orientações das autoridades europeias e legislações de proteção de dados ao redor do mundo.
A multidisciplinaridade é fundamental para a empresa estar em conformidade com a LGPD. Essa é a tendência e a procura por esses profissionais já pode ser observada no mercado.
Sobre a autora
Helen Mesquita é advogada, LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em privacidade e proteção de dados pessoais, membro da Associação Nacional de Advogados(as) do Direito Digital (ANADD) e Co- founder LGPDlearning.
Matéria: Cristiane Pinheiro/ Case Comunicação Integrada