Após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negar novamente o pedido da prefeitura de Santo Antônio de Jesus para suspender a liminar da CTO (Clínica de Traumatologia e Ortopedia), através do proprietário o ortopedista Dr. Everaldo Ferreira Júnior, que iniciou a judicialização contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município, o procurador do município, Dr. Edmilson Maia Lobo, falou sobre a liminar realizada pela CTO e as tentativas da prefeitura em revertê-la.
“Existem duas ações individuais questionando o IPTU no município e também existe uma ação coletiva que é a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao Tribunal, do PDT (partido do Dr. Everaldo). E as outras que são duas ações individuais, nelas os contribuintes conseguiram uma liminar que suspende a exigibilidade do credito com uma condição: fazer o depósito do valor que eles acham que é devido, mas até o momento, o município não foi intimado de nenhum deposito, ou seja, o crédito ainda é exigível, se o contribuinte consta em débito, não houve intimação para o município suspender o tributo”, disse.
Ainda de acordo com o procurador, na ação coletiva, na Adin, o TJ-BA não concedeu liminar. “A Lei está vigendo até hoje, então esses são os dois cenários. Na última decisão, o município entrou com uma suspensão de segurança, alegando que isso poderia afetar a economia pública, mas o TJ-BA entendeu que não afetaria por quê o Juiz de primeiro grau condicionou a vigência da liminar ao depósito, o que traria uma segurança para os juízes e para o município caso a tese não vingue futuramente”, afirmou.
Planta Genérica
Dr. Edmilson argumentou ainda sobre os próximos passos da prefeitura contra a liminar, além disto, explicou a afirmação do Dr. Everaldo sobre os 300% de aumento, “estamos aguardando o início do prazo para apresentar a defesa junto ao TJ-BA para que o mesmo de procedimento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), e uma que a Adin sendo julgada procedente ou improcedente, irá vincular o efeito das ações individuais.
Em relação a aumento de 300% do valor do IPTU do Dr. Everaldo, tecnicamente o valor dependerá de alguns fatores, como a base de cálculo ou alíquota. Mas a alíquota não foi mexida, o que modificou foi à Planta Genérica de Valores, ou seja, um imóvel que seria vendido por R$ 1 milhão de reais, mas o IPTU estava utilizando a base de cálculo de R$ 200 mil, causava uma discrepância onde uma pessoa pagava mais de IPVA no próprio carro, do que de IPTU, e isso precisa ser normalizado, o município é cobrado por isso, pelo próprio sistema financeiro jurídico, a base de cálculo tem resguardar a proporção”, explicou o Procurador.
A ação
Dr. Edmilson declarou também que a população tem todos os direitos para ingressar judicialmente, mas essa atitude deve ser feita com responsabilidade, “é o direito de todo cidadão recorrer à justiça, mas deve procurar a justiça com responsabilidade. Deve ser feito uma ação com um advogado de confiança, pois ingressar na justiça sem um estudo prévio poderá causar um problema no futuro. Uma ação que o indivíduo não ganha, a mesma poderá ser condenada caso não ganhe. Você pode entrar para ganhar, mas pode sair perdendo”, aponta.
Grande vitória para o Procurador
O jurista ressalta também que a grande vitória que o município teve, foi a própria negação da liminar na Ação Coletiva que o PDT (Partido Democrático Trabalhista) entrou, “então se o TJ-BA não deu a liminar para suspender a Lei no sentido geral com efeito erga omnes (ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população), então essa lei está vigendo, não há o que se questionar, foi também aprovada pela Câmara de Vereadores, e o próprio TJ-BA não iria tirar a vigência dela até que julgue procedente a Adin”, concluiu.
Reportagem e redação: Voz da Bahia