A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) pediu ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, adequações nas regras de aquisição e posse de armas para defesa pessoal, especialmente para juízes e membros do MP. O pedido é para afastar empecilhos no exercício da prerrogativa de porte.
Segundo a Frentas, o Decreto 9.685/2019, embora contemple ampliação das hipóteses de posse de arma de fogo, “carece de qualquer menção específica à situação dos magistrados e dos membros do Ministério Público, que têm visto suas prerrogativas serem relativizadas, no particular, desde a edição da Lei do Desarmamento”.
Os magistrados e membros do MP, através de uma lei complementar, podem ter porte de arma para defesa pessoal diante dos riscos da atividade que exercem ou exerceram. A Frentas entende que eles não podem ser submetidos aos requisitos do novo decreto para comprar e renovar o registro de armas, “sob pena de terem a sua prerrogativa legal condicionada ao crivo de uma autoridade externa (neste caso, a policial)”.
A Frentas pediu a introdução de mais um inciso no decreto para deixar claro que os magistrados e membros do MP estão dispensados de cumprir os requisitos exigidos, além de um inciso para afastar a exigência de autorização de “porte de armas” para as duas categorias, mesmo que estejam aposentados.
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