A violência contra a mulher é um grande problema de segurança pública em nosso, por isso, diversas iniciativas são tomadas para erradicar essa violência. Nosso país, inclusive, possui leis específicas para proteger as mulheres da violência doméstica, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. Ainda assim, existe um longo caminho a ser percorrido e, por conta disso, diversas outras medidas devem ser tomadas.
Por isso mesmo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que dá 48 horas para que os oficiais de justiça entreguem as medidas protetivas solicitadas pelas vítimas de violência doméstica.
Além disso, a mulher deverá ser informada, de maneira rápida e simples (telefone, mensagem de texto ou e-mail) acerca da situação processual de seu agressor, por exemplo, sua entrada e saída da prisão, relaxamento da prisão em flagrante, conversão da prisão em flagrante em preventiva e concessão de liberdade provisória.
Outra medida importante é a recomendação para que os tribunais da justiça promovam a capacitação de seus magistrados em direitos fundamentais, com perspectiva de gênero. A medida vale para magistrados que atuam em vara ou juizados com competência para aplicar a Lei Maria da Penha, e possui um prazo de 120 dias para ser implementada a contar da data de promoção ou remoção do juiz ou juíza que atuará nesta vara ou juizado.
Ambas resoluções e recomendações estão de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e com a Recomendação Geral 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra a Mulher.
Fonte: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos