O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, por unanimidade, seis enunciados de súmulas com matérias relativas às eleições de 2020. A proposta foi apresentada pelo juiz Antônio Oswaldo Scarpa durante sessão de julgamento, realizada por meio de videoconferência, na última quinta-feira (4).
Com os novos verbetes, o TRE-BA registra sua interpretação majoritária sobre diversos aspectos do processo eleitoral a partir de julgamentos de casos semelhantes. O objetivo é tornar pública a jurisprudência e uniformizar as decisões.
Entre as súmulas submetidas ao crivo da Corte Eleitoral da Bahia estão propostas sobre poder de polícia, prestação de contas, transporte de eleitor, multa eleitoral, recorribilidade de mesário faltoso sem necessidade de advogado, além da intimação pessoal de mesário para convocação dos trabalhos eleitorais.
Os enunciados aprovados foram definidos pela Comissão de Jurisprudência (julgamentos), presidida pelo juiz Oswaldo Antônio Scarpa e formada ainda pelas desembargadoras Gardênia Duarte, Carmem Lúcia Pinheiro e secretariada pelo servidor Ronaldo Moura.
Para o juiz Scarpa, a súmula, embora não seja vinculante, traz a vantagem de ser um enunciado conciso e claro e fixa uma tese, que passa a ser de conhecimento geral. “Isso traz uma estabilidade maior à jurisprudência da Corte e uma maior visibilidade desse entendimento”, afirmou.
O juiz citou o novo Código de Processo Civil, que determina que os tribunais do país têm a obrigação de manter essa estabilidade em seus julgamentos. “E, caso a decisão venha a ser diferente, ela precisa trazer uma compreensão muito bem fundamentada, dizendo a razão da mudança do entendimento, até para que outras questões sejam julgadas de forma semelhante”.
Veja os enunciados aprovados:
Primeiro enunciado: A competência para exercer o poder de polícia sobre as propagandas eleitorais remanescentes após o pleito é atribuída aos juízos eleitorais cuja jurisdição abrange o local onde se encontram afixadas.
Segundo enunciado: O descumprimento dos deveres de abertura de conta e de apresentação dos extratos bancários pelos partidos políticos resulta na impossibilidade de ser aferida a veracidade das informações prestadas e, por conseguinte, conduz à desaprovação das contas.
Terceiro enunciado: Exigência de demonstração de dolo específico para caracterizar o crime de transporte ilegal de eleitores.
Quarto enunciado: Possibilidade do mesário faltoso recorrer em nome próprio, sem representação por meio de advogado, por se tratar de processo de natureza administrativa.
Quinto enunciado: O parcelamento das multas eleitorais em até 60 (sessenta) meses é um direito subjetivo das pessoas físicas e jurídicas.
Sexto enunciado: É necessária a intimação pessoal do mesário faltoso em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Bahia Noticias


Foto: Nelson Jr./ ASICS/ TSE


Foto: Douglas Amaral 
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap de Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Arquivo Pessoal
FOTO: Arivaldo Publio02
Video
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Elena Borisova from Pixabay
Imagem de Susana Cipriano por Pixabay
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Foto: Claudio Lima
Foto: Felipe Oliveira/ EC Bahia
Imagem de Musa KIZILAY por Pixabay
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Foto: Reprodução
Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Foto; André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Alan Santos/ PR
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto_Tiago_Dantas_Seagri_BA
Foto: Rebeca Falcão/ Seagri - BA
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Angelo Esslinger por Pixabay
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Foto: Reprodução/Instagram
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Pe. Edézio de Jesus Ribeiro
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Video
Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Foto: Eduardo Andrade/AscomSDE
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Divulgação
Imagem de Gerd Altmann da Pixabay
Divulgação
Image by Юрий Урбан from Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Image by StockSnap from Pixabay
Divulgação
Divulgação
Divulgação
Foto - André Frutuoso
Divulgação
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Crédito da foto: Jonas Souza
Image by Jean Pierre Llanos Garcia from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Foto: Reprodução/ Video
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Fabiano Pereira 2025
Foto: Cleomário Alves- SJDHBA
Foto: Douglas Amaral
Na foto, Ana Flávia | Arquivo Pessoal
Divulgação
Reprodução
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Arquivo Pessoal
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Vitória Marinho
Ministro Frederico de Siqueira Filho (à esq.), FOTO: Peter Neylon/MCom
Foto: Reprodução/ Video
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de macrovector no Freepik
Imagem de Pexels por Pixabay
Foto: @amaral.d7
Imagem de Cindy Parks por Pixabay
Foto:
Luciano Almeida
Foto: Divulgação
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa de Ray_Shrewsberry por Pixabay