O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quarta-feira (17) os novos valores que regerão o pagamento de custas processuais, emolumentos cartorários e demais despesas judiciais e extrajudiciais no estado a partir de 1º de janeiro de 2026. A atualização é estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 1075/2025, da presidência do tribunal, e se baseia nas leis estaduais nº 12.373/2011 e nº 14.806/2024.
O documento detalha os preços para os atos praticados no âmbito do Poder Judiciário estadual. As tabelas são divididas por categorias de serviços, abrangendo desde os atos iniciais de processos judiciais até serviços notariais e registrais, como escrituras, certidões e registros civis.
Para as causas judiciais em geral, a Tabela I apresenta uma estrutura de cobrança progressiva, com valores que variam conforme a faixa de valor da causa. Para processos com valor até R$ 1.500,00, a custa inicial é de R$ 211,02. Os valores escalonam progressivamente, chegando a R$ 17.361,06 para causas entre R$ 450 mil e R$ 550 mil, e atingindo R$ 195.066,88 para ações com valor a partir de R$ 650 mil. A tabela também especifica valores fixos para diversos outros atos processuais, como citações por oficial de justiça (R$ 158,06), elaboração de cálculos judiciais (R$ 488,06) e interposição de recursos, como apelações e agravos de instrumento.
Nos cartórios extrajudiciais, as tabelas seguem a mesma lógica de progressividade por valor econômico. A Tabela II, referente aos Tabeliães de Notas, define emolumentos para atos como escrituras, que partem de R$ 333,34 para valores até R$ 1.600,00 e podem chegar a R$ 25.192,90 para atos com valor superior a R$ 4 milhões. Serviços comuns como reconhecimento de firma por semelhança terão custo de R$ 7,20, enquanto a autenticação eletrônica de documentos será cobrada a R$ 21,60.
As Tabelas IV e VI regulam, respectivamente, os atos dos Registros de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas e dos Registros Civis das Pessoas Naturais. Nelas estão previstos os valores para registro de contratos, averbações, habilitação e registro de casamento (R$ 271,14 e R$ 101,86, respectivamente), certidões de inteiro teor (R$ 118,78) e o procedimento de retificação extrajudicial de registro civil (R$ 271,14). O registro de nascimento e óbito, assim como a primeira via das respectivas certidões, permanecem gratuitos.
O decreto também atualiza as tabelas de despesas. A Tabela VII estipula os valores do “porte de remessa e retorno” para autos físicos enviados entre comarcas, variando de R$ 46,16 a R$ 51,94 conforme o peso do volume. Já a Tabela VIII define o custo para cessão de espaços públicos do Judiciário, como salões do júri e auditórios, para uso por terceiros. Em Salvador, por exemplo, o aluguel do Salão do Júri II do FRB para um dia custará R$ 7.933,26.
O texto é acompanhado de um conjunto de notas explicativas, que detalham regras de cobrança, hipóteses de isenção, gratuidade da justiça, suplementação de valores e procedimentos administrativos cartorários. Entre as isenções previstas estão atos como habeas corpus, habeas data, ação popular e processos da jurisdição da infância e juventude. A concessão de justiça gratuita seguirá os critérios da legislação federal.
O decreto ainda fixa em R$ 0,15 o valor unitário do selo eletrônico de fiscalização, obrigatório para serviços notariais e registrais, com pedido mínimo de 200 unidades por tipo de atribuição.
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