O tempo de trabalho rural infantil poderá ser computado para efeitos previdenciários. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do trabalho infantil, mas entendeu que não somar este tempo de serviço seria punir o trabalhador duas vezes.
A decisão se deu em um caso julgado no início do mês, no qual um homem que começou a trabalhar aos 11 anos de idade com a família pediu para que o período até completar os 14 anos fosse computado como tempo de serviço, ao solicitar a aposentadoria na Previdência Social.
Em instâncias inferiores, foram levados em consideração apenas o período a partir dos 14 anos, por ser permitido por lei. No STJ, entretanto, a Primeira Turma entendeu que não existe idade mínima para computar o tempo de serviço, mesmo que o trabalho seja ilegal.
“Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores”, afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, destacando que o reconhecimento não é uma chancela do Judiciário ao trabalho infantil.
Informações: Agência Brasil | Redação: Bahia Noticias


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