O Superior Tribunal de Justiça reconheceu por unanimidade “a atipicidade da importação” da semente de cannabis. Ou seja, que não constitui crime em caso de pequena quantidade. A decisão foi tomada na última quarta-feira (14), após reunião na 3ª Seção do STJ para julgar o pedido de importação de 16 sementes de São Paulo.
Segundo a Folha de São Paulo, as duas turmas do direito penal da Corte tinham opiniões diferentes: a 5ª Turma entendia que a importação é crime, enquanto a 6ª Turma discordava. Hoje, foi julgado o pedido de importação de 16 sementes de São Paulo.
“A decisão unifica a jurisprudência das duas turmas com competência criminal do Tribunal e se alinha ao entendimento da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal)”, diz o advogado Rodrigo Mesquita. “Vale destacar que o julgamento do STJ não tem efeito vinculante. O procurador da república não precisa ter o mesmo entendimento e pode oferecer denúncia de crime”.
Para Mesquita, mesmo assim a decisão é um avanço. “Ela cria uma jurisprudência e respalda outros casos que venham a ser apresentados sobre o mesmo tema”, explica.
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