Em despacho nesta sexta-feira, dia 11, o juiz federal da 17ª Vara Especializada Criminal, Antônio Oswaldo Scarpa, decidiu rejeitar a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Santo Amaro (BA) Ricardo Machado. Mesmo sem ter obrigação, quase cinco anos após o término de seu mandato, Ricardo prestou contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Em virtude da ausência de justa causa, o juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa decidiu por rejeitar a denúncia. De acordo com assessores próximos, essa é considerada mais uma vitória de Ricardo, e a Justiça, aos poucos, vem reparado todo o sofrimento e desgaste que o ex-prefeito e sua família sofreram. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Ricardo Machado pela prática de crime contra a ordem tributária, majorado pelo grave dano à coletividade. Em 1º/10/2020, o município de Santo Amaro ofertou representação criminal em desfavor de Ricardo Machado, em virtude de suposta malversação na aplicação de recursos públicos.
Em 19/10/2020, o Ministério Público Federal decidiu instaurar procedimento investigatório criminal (PIC), para apuração. Em 07/01/2021, o MPF ofertou denúncia em desfavor de Ricardo Machado, em virtude da prática de crime de ausência de prestação de contas relativa à aplicação de recursos públicos. Em 15/12/2021, Ricardo Machado apresentou defesa prévia, um relatório do TCM e um relatório do FNDE. Preliminarmente, suscitou a ausência de justa causa, uma vez que o prazo para apresentação de contas se encerrou em 21/10/2018 e o mandato do prefeito se exauriu em 31/12/2016. No mérito, requereu a absolvição por atipicidade da conduta, uma vez que, no sistema de prestação de contas do FNDE, consta que o acusado se encontra adimplente.
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