A Justiça derrubou a liminar que suspendia as atividades comerciais no Dia dos Comerciários, na próxima segunda-feira, dia 21, em Salvador, e autorizou as atividades durante a data. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 18, pela desembargadora Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, atendeu um recurso apresentado pela Associação dos Lojistas do Salvador Shopping, Associação dos Lojistas do Shopping Barra, e Associação dos Lojistas do Shopping da Bahia (Alscib).
Na tarde desta quinta-feira, dia 17, a juíza da 22ª Vara do Trabalho de Salvador, Cristina Maria Oliveira de Azevedo, atendeu pedido do Sindicato dos Comerciários da capital baiana que ajuizou ação contra o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA), determinando o feriado. A Fecomércio disse, por meio de nota na quarta-feira, dia 16, que não haveria feriado dos Comerciários na capital baiana.
De acordo com as associações, a Convenção Coletiva ainda não foi assinada com o Sindicato dos Comerciários de Salvador. Na avaliação da desembargadora Margareth Rodrigues Costa, o Dia dos Comerciários era objeto de normas coletivas firmadas entre as partes, “o que na atualidade não mais existe, considerando que desde 2018 os referidos sindicatos não chegaram a qualquer tipo de ajuste normativo”. Levando isso em conta, a magistrada assegurou os requisitos para a concessão da medida que permite o uso do trabalho no dia 21.
Metro1




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