Passou a vigorar nesta segunda-feira, dia 13, em Santo Antônio de Jesus (BA), o decreto municipal nº 218/2020, prorrogando as medidas de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19, que já haviam sido adotadas pelo município, entre elas: a suspensão das atividades comerciais não essenciais.
O decreto, no entanto, traz uma modificação em seu art. 5º: “A fiscalização atuará verificando as atividades efetivamente exercidas pelos estabelecimentos classificados como essenciais”. A alteração mira estabelecimentos de outros segmentos que passaram a comercializar produtos de natureza essencial para continuar em funcionamento.
Os estabelecimentos com funcionamento autorizado devem observar todas as medidas de prevenção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. Os demais, estão autorizados a funcionar apenas no sistema de delivery. CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O DECRETO
Pelo decreto estão autorizados a funcionar: supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, mercados de alimentos, produtos agropecuários, revendedores de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, lojas de produtos de higiene pessoal, laboratórios, clínicas humanas e veterinárias, hospitais, demais serviços de saúde e as indústrias de qualquer ramo, provedores de internet e tv, emissoras de rádio e órgãos da imprensa, concessionárias de serviços públicos de água, energia e telefonia, instituições bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, obras de construção civil, restaurantes às margens das rodovias que atendem aos caminhoneiros, restaurantes cujo funcionamento esteja comprovadamente integrado à rede de saúde pública e privada, lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logística, serviços de segurança privada, serviços funerários, estabelecimentos de vendas de material de limpeza, transporte coletivos, táxi e mototáxi, serviços de coleta de lixo urbano e de resíduos de saúde, controle de pragas urbanas, abastecimentos por carros-pipas e limpa-fossas.
Vale lembrar que, no último sábado (11), o Governo do Estado publicou o decreto n° 19.829/2020 ratificando as medidas adotadas pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus no combate a pandemia.
ASCOM-PMSAJ




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