Por unanimidade, o TRE-Tribunal Regional Eleitoral, em Salvador, acolheu na tarde desta segunda-feira, dia 10, o recurso dos investigados, Juanito Barbosa e Humberto Soares Leite, ex-prefeito e vice em Santo Antônio de Jesus (BA), julgando improcedente a ação que os tornariam inelegíveis.
Segundo o advogado Dr. João Gabriel, que acompanhou os investigados, as condutas praticadas por Humberto Leite e Juanito Barbosa não foram suficientes para a ingerência do pleito eleitoral do ano de 2016, e por conta disso não houve discrepância eleitoral e que atos praticados, como pavimentação de ruas, inaugurações de espaços públicos e obras de infraestrutura, foram atos da gestão.
Ainda de acordo o jurista, Juanito Barbosa estava isento de qualquer tipo de conduta, pois não fazia parte da gestão, sendo na época, candidato a vice-prefeito e não tinha gerencia sobre a gestão. O advogado falou também que qualquer decisão destoante disso seria um grave afronto a democracia e iria interferir em um possível destino político de cidade de Santo Antônio de Jesus.
“O TRE absolveu os dois tornando improcedente a AGE proposta pelo MP Eleitoral de Santo Antônio de Jesus, podendo os dois, tanto Juanito, quanto Humberto, serem candidatos nesta ou em ouras eleições”, afirmou Gabriel.
O ex-prefeito Humberto Leite (DEM) acompanhou ao julgamento com seus advogados Dr. Ícaro Argolo e Lilian Reis, e o Deputado Estadual Soldado Prisco (PSDB).
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Blog do Valente