O Ministério Público Estadual recomendou que o município de Rafael Jambeiro (BA) passe a adotar o critério fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo da inexequibilidade de licitação. O promotor de Justiça Rafael Macedo recomendou que seja suspensa a prorrogação do contrato relativo ao pregão 022/2021, por conta da irregularidade do parâmetro utilizado para definição do vencedor.
O MP recomendou ainda que o município pratique todos os atos administrativos necessários à suspensão e anulação do contrato relativo ao pregão e que, caso seja considerado conveniente e oportuno, seja realizado um novo certame com o mesmo objetivo. Na recomendação, o promotor Rafael da Rocha levou em conta que a interpretação do artigo 48 da Lei de Licitações não deveria ser feita da maneira aplicada pelo município, mas sim em conformidade com o entendimento do Manual de Licitações e Contratos do TCU.
“O critério adotado pela Prefeitura foi altamente excludente, gerando a desclassificação de 17 das 22 propostas por critério de inexequibilidade, de forma contrária aos ditames e objetivo da lei”, salientou o promotor, destacando que a irregularidade “prejudicou o caráter concorrencial e a livre disputa”.
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