Um pecuarista de Corumbá, a 420 km de Campo Grande (MS), foi multado em R$ 300 mil por submeter um casal a condições análogas à escravidão em sua propriedade rural. O caso é investigado pela Polícia Civil com o apoio da Polícia Militar Ambiental.
O casal foi recrutado sem a realização dos exames médicos admissionais e sem registro em carteira de trabalho, de acordo com as autoridades. Além das irregularidades, os dois também foram submetidos a morar em um barracão improvisado, de chão batido, com paredes e telhado feitos de caixas plásticas, madeiras e lonas.
No local em que o casal foi alojado, não havia móveis, utensílios básicos e instalações sanitárias adequadas, o que os obrigava a fazerem as necessidades no mato e a tomarem água direto do Rio Paraguai. Ainda conforme as autoridades, o casal relatou que, antes de morar em um alojamento improvisado, os dois viveram durante um mês em um chiqueiro de porcos.
Em depoimento, uma das vítimas disse que trabalhava no rancho há dois meses e que foi contratado pelo valor de R$ 60 por hectare de terra roçada. Contudo, nunca recebeu salário e foi informado pelo empregador que tinha uma dívida de R$ 2 mil, referente à alimentação fornecida durante o período em que o casal permaneceu no local.
Depois que o casal foi resgatado, a Inspeção do Trabalho entrou em contato com o proprietário rural. Ele confirmou ser o responsável pela contratação do trabalhador, porém alegou que o homem realiza apenas um trabalho temporário. O pecuarista declarou que não devia nada ao trabalhador, pois havia levado muitos mantimentos para o casal.
Entretanto, de acordo com o procurador do Trabalho e autor da ação, Hiran Sebastião Meneghelli Filho, o proprietário rural, além de explorar o funcionário de maneira abusiva, descumpriu diversas obrigações trabalhistas previstas na legislação vigente.
“O trabalhador resgatado pela Inspeção do Trabalho não estava registrado em CTPS, não foi submetido a exames médicos admissionais/demissionais e laborava sem que lhe fossem proporcionadas condições de mínima dignidade: sem EPIs, sem alojamento digno, limpo e salubre, sem água potável, sem instalações sanitárias, sem local para preparo e consumo de alimentos, sem lavanderia, sem materiais de primeiros socorros, além de outras irregularidades constatadas”, detalhou Meneghelli Filho.
O pecuarista foi condenado a R$ 300 mil por dano moral coletivo e a R$ 10 mil por dano moral individual, além da obrigatoriedade de cumprir com todos os compromissos legais de sua condição de empregador, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada irregularidade, caso haja reincidência no futuro.