O subprocurador Lucas Furtado enviou na sexta-feira (25) ao Tribunal de Contas da União (TCU) representação na qual pede que seja avaliada a legalidade e a eventual suspensão de portaria que concedeu progressão funcional a 35 auditores federais de controle externo do próprio tribunal e de promoção funcional a outros dois auditores e dois técnicos federais de controle externo.
Na progressão funcional, o servidor muda de faixa salarial, mas se mantém no mesmo nível hierárquico. Na promoção funcional, o servidor tem reajuste salarial e passa de um nível hierárquico a outro superior. A portaria, de 11 de setembro, assinada pela secretária de Gestão de Pessoas do TCU, Cláudia Gonçalves Mancebo, foi publicada quatro dias depois em edição do “Boletim do Tribunal de Contas da União”.
Furtado, que representa o Ministério Público junto ao TCU, havia feito pedido semelhante ao próprio tribunal nesta quinta-feira (24), quando questionou a promoção em massa ao topo da carreira, pela Advocacia-Geral da União (AGU), de mais de 600 procuradores federais, com salários de R$ 27 mil. Após a repercussão negativa da medida, a AGU suspendeu as promoções.
O subprocurador afirma que, além da AGU, também já fez representações contestando a concessão de benefícios à diretoria da Embratur e aumento de remuneração à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar e à Polícia Civil do Distrito Federal.
“Entendo que a movimentação na carreira acima aludida é nula de pleno direito, tendo em vista a legislação excepcional atualmente vigente em momento de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19”, escreveu Furtado na representação.
Segundo ele, o aumento de remuneração “colide frontalmente” com a lei complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
O artigo 8º da lei proíbe, até 31 de dezembro de 2021, a concessão de “qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
TCU contesta
Em nota, o TCU afirmou que, segundo parecer da consultoria jurídica do tribunal, as promoções e progressões “possuem natureza jurídica e requisitos distintos dos expressamente vedados na citada lei (anuênios, triênios e quinquênios) e, portanto, não estavam abrangidos na proibição”. De acordo com a nota do tribunal, nenhum dos servidores beneficiados ascendeu ao topo da carreira, e as progressões e promoções representam aumento de 0,01% na folha de pagamento do TCU.
Controle em outros órgãos
Na representação, o subprocurador Lucas Furtado também propõe ao TCU uma ação de controle nos demais órgãos públicos. O objetivo, segundo ele, seria verificar se há outros casos de concessão de progressões e promoções funcionais, “considerando, ainda, que a prática de movimentações de carreira pode estar acontecendo em toda a Administração Pública, de forma contrária às disposições da legislação em vigor durante a pandemia do novo coronavirus”.
G1