O direito de viver o Carnaval não exclui os deveres que devem ser cumpridos por foliões e setores público e privado responsáveis pela organização da maior manifestação cultural do povo brasileiro. Desde os casos de importunação sexual ao trabalho infantil, da compra de abadás ao serviço de hospedagem, da organização do desfile de blocos à criação de uma secretaria específica para a Festa de Momo, todos os aspectos têm base jurídica que os disciplinam ou norteiam.
As regras da folia e de outros eventos são detalhadas pelo advogado, carnavalesco e escritor baiano Otto Pipolo, no livro “Sistema Jurídico aplicado ao Carnaval e às demais manifestações Culturais”, publicado pela All Print Editora. A obra foi lançada nesta quarta-feira, dia 09, no Teatro Sesc Casa do Comércio, Avenida Tancredo Neves, em Salvador. Os exemplares estão disponíveis nas livrarias Cultura a partir desta quinta-feira, dia 10. O lançamento contou com uma inusitada mistura de ritmos reunindo, por exemplo, o sapateado com a bateria do Olodum e a guitarra baiana de Armandinho Macêdo, além da Cia de Dança Antonio Valtter Leone.
As comunidades jurídica e carnavalesca, representantes da cultura e da arte baiana participaram do espetáculo. Conhecido como o “advogado do Carnaval”, Otto Pipolo propõe uma incursão pelo mundo da folia em 28 países de diversos continentes. No livro, o autor defende que as manifestações culturais precisam ter, do ponto de vista jurídico, os direitos cumpridos à risca, a fim de garantir a realização dos eventos de forma satisfatória a todas as partes envolvidas.
Em 18 capítulos, a obra leva ao leitor o conhecimento acerca da aplicação das mais diversas áreas do Direito às manifestações culturais. Entre os ramos evidenciados pelo autor estão, por exemplo, orientações para a resolução de conflitos jurídicos quanto aos direitos do trabalho, do uso de imagem, da criança e do adolescente, do consumidor e autoral, além de destacar o papel do Ministério Público na defesa dos interesses coletivos.
Otto Pipolo desenha, ainda, a linha do tempo que ilustra como as mudanças implementadas na organização do Carnaval de Salvador contribuíram para que a manifestação cultural entrasse em declínio na Bahia. “Sistema Jurídico aplicado ao Carnaval e às demais manifestações culturais”, traz, à luz da Constituição Federal brasileira, a garantia de que as tradicionais festas populares têm lei.
Sobre o autor
Natural de Salvador, Otto Pipolo é advogado. Apaixonado por Carnaval, nasceu em um dia de folia na Bahia. No Colégio Salesiano, na capital, criou a equipe Papa-Léguas para participar das gincanas da unidade de ensino. Na universidade tornou-se empreendedor do bloco, banda e trio Papa-Léguas.
Fundou a Associação dos Blocos de Salvador e elaborou o projeto de criação do Conselho Municipal do Carnaval (Comcar), do qual foi presidente, e da Casa do Carnaval. Atuou na requalificação do Circuito Osmar (Campo Grande) e no lançamento do Circuito Dodô (Barra-Ondina), na capital baiana. Casado com Anna, pai de três filhos e avô de Ottinho.
Matéria: Léo Barsan/ Ascom


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