Foi publicada no Diário oficial do Estado da Bahia, neste sábado, dia 23, a criação da Lei que que garante auxílio financeiro aos que atuam na assistência a Covid-19. A matéria, aprovada pela Assembleia Legislativa na sexta (22), garante aos profissionais que atuam na rede pública estadual de saúde no combate ao novo coronavírus, o direito a um auxílio excepcional temporário que pode chegar ao valor de R$ 30 mil.
O objetivo do auxílio é fortalecer o atendimento prestado aos pacientes infectados e a redução do contágio nas unidades hospitalares. Os beneficiários são exclusivamente profissionais que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19.
O auxílio excepcional será concedido ao profissional afastado das atividades exercidas na rede pública estadual ou no caso da morte dos profissionais. Para ter acesso ao benefício, será necessário que o profissional realize os exames que comprovem o diagnóstico de Covid-19, exclusivamente, pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen/BA).
Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes do profissional terão direito, uma única vez, do valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração, salário ou contraprestação mensal que seria recebida pelo profissional. O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida pelos profissionais.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Bahia Noticias
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