A Justiça Federal do Amazonas determinou que a União, o Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) e a Funai (Fundação Nacional do índio) adotem uma série de medidas para “garantir segurança alimentar e acesso a benefícios sociais e previdenciários” a povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos do estado. O prazo dado foi de 15 dias.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), responsável pela ação civil pública, o objetivo é evitar o deslocamento dessas pessoas para os centros urbanos e, consequentemente, o avanço do novo coronavírus dentro das comunidades.
Além das medidas listadas, a liminar ressalta que, diante de localidades de difícil acesso, “devem ser utilizados todos os meios de transporte cabíveis.” De acordo com a ABIP (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), 1.809 índios já foram diagnosticados com a Covid-19 e 178 morreram por causa da doença.
Metro1