O Idec enviou na última quarta-feira, dia 15, uma representação ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) cobrando que a entidade investigue a operação de compra da Fitbit (empresa produtora de relógios digitais que coletam uma enorme quantidade de dados de saúde) pela Google, gigante no mercado de tecnologia. O Conselho é responsável por zelar pela livre concorrência no Brasil.
A representação faz parte de uma iniciativa internacional que pressiona para que autoridades de concorrência de todo o mundo analisem os impactos da operação Google-Fitbit, que custará mais de 2 bilhões de dólares (mais de 10 bilhões de reais). Este é um caso emblemático sobre como o tratamento de dados pessoais pode ser usado para deteriorar a qualidade de serviços e, por consequência, a concorrência nos mercados digitais e de saúde.
O documento destaca que a operação ameaça a concorrência no mercado e que, inegavelmente, os dados sensíveis coletados pela FitBit (e que agora podem pertencer à Google) fortalecerão o poder da Google em mercados da economia digital, como na publicidade online e em mecanismos de busca, mas também poderão alavancar sua posição em outros mercados, como mercados ligados à saúde.
Para o Idec, a natureza competitiva dos dados pessoais e como eles podem ser usados para criar barreiras e excluir concorrentes preocupa, pois abre brechas para grandes monopólios abusarem de seu poder de dominância. Garantir a concorrência é fundamental para que os consumidores tenham mais opções de oferta e, por consequência, mais qualidade nos serviços oferecidos.
Sem enfrentar concorrência, a Google teria incentivos para oferecer serviços de qualidade em relação à privacidade? O que acontece se um consumidor do relógio da FitBit não quiser que os dados de seu relógio sejam integrados com a Google? Em resumo, a representação enviada ao Cade ressalta que, em casos como este, é melhor prevenir os possíveis danos provocados aos consumidores e à concorrência, do que tentar remediar quando a Google já for detentora da enorme quantidade de dados pessoais da Fitbit.
Trata-se de caso emblemático pois, além de envolver os chamados data driven mergers (atos de concentração movidos por dados), a representação provoca uma autoridade concorrencial para que exerça sua competência residual, poucas vezes utilizada na atual lei de defesa da concorrência (Lei 12.529/2011).
A operação de compra configura um ato de concentração que não seria de notificação obrigatória no Brasil, mas, devido ao grande potencial de impacto à concorrência e aos consumidores brasileiros, o Idec provoca o Cade a utilizar sua competência de também poder analisar outras operações. Seria a primeira vez essa “válvula de escape” seria utilizada em mercados digitais.
“É bastante provável que existam impactos negativos aos consumidores a longo prazo. Sem que haja uma análise prévia da operação, seria difícil reverter os danos, considerando que as bases de dados das empresas já estariam integradas. É por isso que precisamos de uma análise detida pelo Cade e de compromissos vinculantes que evitem abusos”, ressalta Bárbara Simão, pesquisadora da área de telecomunicações e direitos digitais do Idec.
Em manifestação pública assinada no início do mês, organizações de diversos países, entre elas o Idec, já alertaram para o risco de violações à privacidade e à proteção de dados decorrentes do fortalecimento da posição dominante da Google, com atenção especial às consequências para os consumidores.
ASCOM-IDEC


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