O governo federal decidiu autorizar a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do país. A portaria publicada na última quinta-feira (24), em edição extra do “Diário Oficial da União” revogou uma anterior, que restringia voos internacionais em 6 estados.
A nova portaria estabelece a liberação da entrada de estrangeiros por via aérea, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
Estrangeiros com visto de visita para estadia de curta duração – até 90 dias – também deverão apresentar, antes do embarque, comprovante de aquisição do seguro-saúde. O documento deve ser válido no Brasil, com duração para toda a estadia prevista. Caso contrário, a entrada em território nacional poderá ser proibida.
As restrições, que começaram em março, vinham sendo renovadas mensalmente como estratégia de combate ao novo coronavírus. Uma portaria anterior, publicada em agosto, proibia voos internacionais em 6 estados: Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios de via terrestre ou por transporte aquaviário continua restrita pelo prazo de 30 dias. A portaria é assinada pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), Tarcísio Gomes (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde) e André Luiz de Almeida Mendonça (Justiça).
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