O município de Feira de Santana (BA) divulgou um decreto, publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira, dia 21, que prevê a redução do público em eventos para mil pessoas. O documento também determina que locais públicos como bares, restaurantes, lanchonetes, assim como os eventos, exijam o comprovante de vacinação.
O decreto reforça o uso de máscaras, distanciamento e prevê a ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos locais e presença de público não superior a mil pessoas. É considerado como não vacinado, o cidadão que tomou a 2ª dose há pelo menos sete meses e não recebeu a 3ª dose de reforço.
Sobre as aulas 100% presenciais, o decreto diz que “nas situações em que os pais de alunos da rede municipal de ensino não apresentarem comprovante de vacinação de Covid-19 das crianças, nem por isso a criança deixará de frequentar a escola em caso de não estar vacinada, porém, a Secretaria Municipal de Educação é obrigada a prestar as informações ao Conselho Tutelar, conforme recomendação da Anvisa e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA”.
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