Por Giuliano Gioia, Tax Manager, e Thássio Coutinho, Legal Counsel, da Sovos
Uma das grandes mudanças e marcos para empresas de e-commerce em todo o Brasil neste ano, foi a sanção da mais nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), seguindo a tendência do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que vigora na Europa desde 2018.
A LGPD brasileira estabelece regras e sanções adequadas para o armazenamento, coleta e compartilhamento de dados de pessoas físicas, com o objetivo de trazer mais segurança e privacidade para informações pessoais. A lei foi sancionada ainda em 2018, pelo então presidente Michel Temer, porém passou a valer a partir de setembro deste ano, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a aprovação do Senado Federal.
A LGPD brasileira é bem semelhante a que vigora atualmente na Europa. Porém, a versão que vale para todo o nosso território nacional tem suas diferenças, principalmente sob o prazo para o cumprimento das medidas, que aqui são mais restritivas. Contudo, apesar desta diferença, a questão do tratamento de dados de forma geral é muito similar ao que foi adotado pela União Europeia.
Atualmente, o grande detentor de dados no Brasil é a União, normalmente utilizados para o cruzamento de informações para a cobrança de tributos de pessoas físicas e empresas. Antes da aprovação da lei, o fisco brasileiro tinha acesso fácil a todas as informações presentes em uma nota fiscal além dos valores, desde nomes e endereços até o número de documentos dos envolvidos. A partir de 1º de dezembro, apenas parte desses dados poderão ser acessados pelo governo, limitando o acesso total dessas informações apenas às partes envolvidas.
A proteção de dados através do código tributário não é novidade na administração pública. A privacidade e sigilo de dados sensíveis já era uma preocupação de longa data e que ganhou um maior amparo legal com a aprovação da LGPD. Neste primeiro momento, as administrações e secretarias já estão buscando se adequar para saber como vão tratar internamente estes dados.
Os impactos que a nova lei pode causar para os clientes da Sovos ainda é uma incógnita, já que as adaptações devem ocorrer até 1º de agosto de 2021, quando passarão a valer todas as sanções administrativas previstas na lei. Porém, vale ressaltar que o vazamento de informações já é passível de sanções e podem ocasionar problemas para as empresas. Não é porque muitas dessas medidas punitivas foram postergadas para o próximo ano que não haverá reparação de danos morais e patrimoniais causados dentro deste período.
Por exemplo, você sabia que um e-mail profissional que leva o nome do colaborador da empresa pode ser enquadrado na LGPD? Isso porque a lei prevê o sigilo de dados pessoais de cada indivíduo. Um e-mail que contenha o nome do empregado é um dado considerado pessoal e, por isso, é mais um ponto relevante que as organizações precisam levar em conta.
As sanções previstas na lei são rígidas, derivando de multas no valor de 2% no faturamento, que pode chegar até R$ 50 milhões, por cada infração, além de outras multas diárias mediante o descumprimento das regras estabelecidas.
A melhor solução para as empresas é se prepararem agora para evitar problemas futuros, estando de acordo com a LGPD desde cedo, adotando uma série de medidas de segurança tanto de armazenamento de dados quanto de transferência, a fim de evitar vazamentos, principalmente o do XML das notas fiscais eletrônicas. Assim, quando as sanções administrativas passarem a valer, sua empresa já estará pronta para o futuro.
Dentro da Sovos, adaptação às novas regras da LGPD já é realidade. Trabalhamos desde 2018 com os protocolos adotados pela lei europeia, quando adotamos protocolos de segurança adicionais, em um trabalho que foi ainda mais fortalecido com a aquisição da Taxweb.
Sobre a Sovos
A Sovos é uma empresa global líder em oferecer soluções para as complexidades da transformação digital de impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, controle contínuo de transações, relatórios fiscais e muito mais. Para mais informações, acesse https://sovos.com.br e siga-nos no LinkedIn e Instagram.
Comuniquese1


Image by Steve Buissinne from Pixabay


Divulgação 
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Foto; André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Alan Santos/ PR
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto_Tiago_Dantas_Seagri_BA
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Rebeca Falcão/ Seagri - BA
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Angelo Esslinger por Pixabay
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Foto: Reprodução/Instagram
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Pe. Edézio de Jesus Ribeiro
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Video
Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Foto: Eduardo Andrade/AscomSDE
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Divulgação
Imagem de Gerd Altmann da Pixabay
Divulgação
Image by Юрий Урбан from Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Image by StockSnap from Pixabay
Divulgação
Divulgação
Divulgação
Foto - André Frutuoso
Divulgação
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Crédito da foto: Jonas Souza
Image by Jean Pierre Llanos Garcia from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Foto: Reprodução/ Video
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Fabiano Pereira 2025
Foto: Cleomário Alves- SJDHBA
Foto: Douglas Amaral
Na foto, Ana Flávia | Arquivo Pessoal
Divulgação
Reprodução
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Arquivo Pessoal
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Vitória Marinho
Ministro Frederico de Siqueira Filho (à esq.), FOTO: Peter Neylon/MCom
Foto: Reprodução/ Video
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de macrovector no Freepik
Imagem de Pexels por Pixabay
Foto: @amaral.d7
Imagem de Cindy Parks por Pixabay
Foto:
Luciano Almeida
Foto: Divulgação
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa de Ray_Shrewsberry por Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem de Juraj Varga do Pixabay
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Blog do Valente
Video
Foto: Renato Santana
Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Divulgação
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Divulgação
Foto: Video - G1