Há poucos anos, um brasileiro que tentava entrar com 13,4 kg de cocaína na Indonésia foi condenado à morte e executado naquele país. Já no Brasil, incluindo as pequenas cidades e o campo, a violência é um problema delicado, fonte de tragédias e prejuízos às vidas de incontáveis famílias. Frequentemente, após a prática de um crime bárbaro, nossa sociedade fica horrorizada, e o tema da pena de morte volta à tona. Contudo, surgem algumas indagações: a lei brasileira ainda prevê a pena de morte? A pena de morte é a melhor estratégia punitiva para proteger a sociedade? Matar um criminoso é agir com justiça?
De logo, é interessante registrar, brevemente, como tal tema é tratado no “estrangeiro”: Em França, apenas recentemente (em 1981), revogou-se a pena de morte praticada por meio da guilhotina. Por outro lado, a pena de morte ainda é aplicada em cerca de 90 países. Vários desses, considerados desenvolvidos e democráticos. Nos Estados Unidos, tal punição é aplicada por 37 Estados, e, entre 1930 e 1996, 4.220 prisioneiros foram executados por lá. Mundo afora, em 2014, pelo menos 607 condenados foram executados, sendo Irã (289), Arábia Saudita (90), Iraque (61) e EUA (35), os países que mais aplicaram a pena capital no referido ano.
Já em relação ao Brasil, no período colonial, por de mais de 200 anos, vários crimes comuns e militares tiveram a pena de morte como punição. Após a nossa independência, o Código Criminal do Império brasileiro ainda manteve a pena de morte para crimes comuns, com execução pela forca, até o ano de 1891, data em que surgiu a primeira Constituição da República. Desde então, a pena de morte mantém-se somente para os crimes cometidos por militares, em tempos de guerra.
Assim, o Brasil, embora tenha abolido a pena de morte, prevê uma exceção: o artigo 5º, inciso 47, da Constituição Federal, estabelece que não haverá pena de morte, salvo em tempos de guerra externa declarada pelo Presidente da República. Ou seja: A pena de morte continua prevista no Brasil, mas, apenas para casos limitadíssimos, em face daqueles que cometerem crimes previstos no Código Penal Militar, tais como: traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo); motim, conspiração, espionagem, dentre outros. A Lei prevê, ainda, que a execução deverá se dar por meio de fuzilamento.
Como se disse, no Brasil, esse tema vem sendo cada vez mais discutido pela opinião pública. Basta recordar que pesquisa Datafolha, realizada em 2014, revelou que 43% dos brasileiros são a favor da volta da pena de morte, enquanto 52% se declararam contra. Mas, tal punição (para crimes não militares) teria lugar no século 21? E, do ponto de vista da legalidade, a Constituição Federal autorizaria ou impediria a reintrodução da pena de morte? O entendimento mais amplo é o de que a atual Constituição proíbe a volta desta pena extrema.
Em conclusão: Muitos dos que se posicionam a favor da pena de morte argumentam que tal punição reduziria a violência no Brasil e levaria à diminuição dos gastos com o Sistema Penitenciário. Já os contrários ao castigo fatal, observam que a sua adoção não resultaria em redução dos níveis da criminalidade, pois dizem inexistir estudo que comprova que a instituição da pena de morte reduza a criminalidade. Há, ainda, outros que defendem que a prisão perpétua seria a melhor solução para os desafios da sociedade brasileira, pois, apesar desta última modalidade de pena ser menos drástica, teria igual capacidade de tirar das ruas os criminosos mais perigosos. E vocês, amigos leitores, tem que opinião? Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!…
Sobre o autor:
Dr. Couto de Novaes
(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia.
whatsApp 71 9 9205 4489)