Com o intuito de evitar aglomerações durante a pandemia, o governador de São Paulo João Doria oficializou que o carnaval de 2021 não terá ponto facultativo. Dessa forma, serviços públicos funcionarão normalmente entre os dias 15 e 17 de fevereiro. Mas ainda restam algumas dúvidas sobre como ficam as regras trabalhistas para a iniciativa privada.
A festa não é considerada um feriado nacional, a não ser que existam leis partindo dos municípios ou dos estados que possam oficializar o descanso. Segundo a advogada Thaluana Alves, especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, nos municípios, cabem aos prefeitos decidirem sobre conceder, ou não, o ponto facultativo nos dias de Carnaval.
“Um exemplo é São Paulo, onde a prefeitura já se posicionou no sentido de suspender o ponto facultativo para evitar aglomerações. Portanto, na capital, os serviços municipais vão funcionar normalmente”, afirma Alves.
No caso da iniciativa privada, a advogada ressalta que as empresas podem definir, por conta própria, se irão funcionar normalmente ou não.
“Caso a empresa determine que irá trabalhar, os empregados não podem faltar, pois podem ter o dia descontado, além de ficarem sujeitos a punições previstas na CLT. Mas, se a decisão da empresa for de manter as folgas, o empregador pode solicitar que seus colaboradores compensem as horas com banco de horas, ou trabalhando em outro dia”, aponta Thaluana.
Especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, a advogada Karolen Gualda Beber lembra que no Rio de Janeiro, por exemplo, a data foi estabelecida como feriado por força de lei. Nesse caso, é feriado.
“Mas o decreto sobre o ponto facultativo não gera consequências às empresas privadas. Os empregadores podem, livremente, dar os dias de carnaval como folga aos seus empregados, ou exigir o trabalho normalmente, sem que isso gere o pagamento de qualquer adicional”, afirma Karolen.
A advogada explica que, nessa situação, acordos diretos podem ser feitos entre a empresa e seus empregados, para a compensação dessas horas de folga.
“É importante, porém, se atentar às normas coletivas, pois muitas delas já trazem disposições regulamentando essa questão”, ressalta Karolen.
Sobre os autores:
Thaluana Alves – especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial – Graduada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-graduada em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestranda em Direito pela Universidade Nove de Julho.
Karolen Gualda Beber – Coordenadora da área trabalhista do Natal & Manssur – Advogada especialista na área do Direito do Trabalho com experiência em contencioso trabalhista. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIRP (Universidade de São José do Rio Preto).
Matéria: Aline Moura e Marcio Santos/ M2 Comunicação


Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay 

Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Foto: Tatiana Azeviche Ascom Setur
Arquivo Pessoal
Imagem de congerdesign por Pixabay
Foto: Tiago Queiroz/ Ascom SeturBA
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de StartupStockPhotos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ tribuna do Recôncavo
Image by LensPulse from Pixabay
Imagem de Hatice EROL por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Tumisu por Pixabay
Imagem de intographics por Pixabay
Foto: Emerson Santos
Imagem ilustrativa por lupe02 do Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Tiago Dantas Seagri/BA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem de jacqueline macou do Pixabay
Foto: Cláudio Lima / Câmara Municipal
Imagem de Free-Photos por Pixabay
Fotos: Aline Queiroz
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa by Sabine van Erp from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Dominik e Frederike Schneider do Pixabay
Foto: André Fofano
Imagem de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay
Video
Imagem ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Jason Taix do Pixabay
Foto: Isabela Bugmann
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Image by Devanath from Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
PM
Image by mohamed Hassan from Pixabay
Video
Banjo de Rua | Foto Matheus Lopes
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem Ilustrativa de HeungSoon por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Sumaia Villela/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Arquivo Tribuna do Recôncavo / 2019
Imagem de Photo Mix por Pixabay
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: André Fofano
Imagem Ilustrativa | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Image by Chokniti Khongchum from Pixabay
Imagem: WhatsApp Mídia Bahia
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de LuAnn Hunt do Pixabay
Foto: PM
Imagem de Gerd Altmann do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Poliana Lima/ Polícia Civil
Editado | Crédito: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Edimar Mato Grosso - @axesuburbio
Imagem editada de Qui Nguyen Khac por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo