A ex-prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da primeira Região, subseção de Feira de Santana, por prática de Improbidade Administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos.
De acordo com a decisão da juíza Adriana Hora Soutinho de Paiva, ela deve pagar a multa civil, que fixou em dez vezes o valor da remuneração por ela recebida no cargo de prefeita municipal, corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A ex-prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da primeira Região, subseção de Feira de Santana, por prática de Improbidade Administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos.
De acordo com a decisão da juíza Adriana Hora Soutinho de Paiva, ela deve pagar a multa civil, que fixou em dez vezes o valor da remuneração por ela recebida no cargo de prefeita municipal, corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal acusa a ex-prefeita de utilizar recursos do SUS para custear propaganda institucional de um candidato a Senador da República. Afirma que foi afixado, na entrada daquela Municipalidade, às margens da BR-116, outdoor sinalizando a construção da Unidade de Saúde da Família Otto Alencar, então candidato ao cargo.
Em sua defesa, Domingas alegou que “não se trata de afixação de um outdoor, mas sim de mera placa de identificação de obra onde seria construído o novo centro Médico, até então conhecido por todos como “Centro Médico Dr. Otto Alencar”. Aduz que, embora reconhecida pelo TRE a prática de propaganda institucional em período vedado, o reconhecimento desse suposto ilícito não implica, necessariamente, na ocorrência de ato ímprobo”.
Em sua decisão, a magistrada afirma que a ex-prefeita atribuiu ao centro médico o nome de pessoa viva, então candidato, o que viola a norma proibitiva, “favorecendo agente público, inobservando, portanto, os princípios da legalidade e da impessoalidade. Decerto, o uso de nome de pessoas vivas em prédios públicos configura ato de improbidade administrativa”.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: BNews