O encerramento do vínculo de emprego envolve uma série de obrigações legais para evitar que se transforme em processos na Justiça do Trabalho. Uma dessas obrigações é o aviso prévio, comunicação feita pelo patrão ou empregado para encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. O tema lidera as reclamações que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA). Somente em 2018 foram 25.182 ações envolvendo aviso prévio.
O aviso prévio se divide de duas formas: trabalhado, quando o trabalhador permanece exercendo suas funções após 30 dias da comunicação da rescisão contratual, e indenizado, quando o trabalhador encerra imediatamente as atividades e recebe o valor correspondente ao período de aviso prévio.
A Constituição Federal garante o tempo mínimo do aviso prévio de 30 dias para trabalhadores com um ano de trabalho. A partir de 2011 (artigo 1º da Lei 12.506/2011), a cada ano de serviço prestado para a empresa, instituiu-se o aviso prévio proporcional, que pode chegar a 90 dias. “O aviso prévio tem o número de dias mínimo, que é de 30 dias. Só que ele é proporcional ao tempo de serviço na empresa. Então, a cada ano que o trabalhador tenha se mantido a serviço da empresa, acrescenta-se a esses 30 dias mais três dias. É importante lembrar que o aviso prévio proporcional é um direito dos trabalhadores. Isso significa que essa proporcionalidade somente vai existir quando o trabalhador tiver recebido o aviso prévio”, explica o juiz do TRT5-BA Luciano Martinez.
Outra questão é a redução da jornada durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado. “O empregado que vai trabalhar 30 dias ele tem uma opção: ou ele diminui a sua jornada de trabalho em duas horas por dia durante todos os dias do aviso, se ele estiver prestando serviço. Ou, se ele preferir, ele subtrai os 07 últimos dias de trabalho”, esclarece o magistrado.
Novidade trazida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a demissão consensual é quando as duas partes encerram o contrato de trabalho em comum acordo. Neste caso, o aviso prévio é concedido pela metade. Uma segunda particularidade também ocorre ao prazo de pagamento da verba:”Antes deveria ser feito 10 dias depois do fim do aviso prévio indenizado ou no primeiro dia após o fim do aviso prévio em tempo de serviço. Hoje o prazo foi igualado e ficamos com 10 dias em qualquer uma das situações”, informa o juiz.
Secretaria de Comunicação Social do TRT5




Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia 
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Arquivo Pessoal
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Vitória Marinho
Ministro Frederico de Siqueira Filho (à esq.), FOTO: Peter Neylon/MCom
Foto: Reprodução/ Video
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de macrovector no Freepik
Imagem de Pexels por Pixabay
Foto: @amaral.d7
Imagem de Cindy Parks por Pixabay
Foto:
Luciano Almeida
Foto: Divulgação
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa de Ray_Shrewsberry por Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem de Juraj Varga do Pixabay
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Foto: Reprodução/ Blog do Valente
Video
Foto: Renato Santana
Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Divulgação
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Divulgação
Foto: Video - G1
Video
Foto: Antônio Augusto/ Secom/ TSE
Crédito da foto: @daniloandrefilmes @workvisuals-17
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 
O fundo opera como um seguro para investimentos e depósitos no sistema bancário brasileiro. Caso uma instituição financeira seja encerrada, ele garante até R$ 250 mil investido, por cliente, em cada entidade.
Arquivo Pessoal
Foto: Fred Pontes
Foto: Divulgação
Foto: Wuiga Rubini/Ascom GovBa
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil 

Foto: Fred Pontes
Arquivo Pessoal
Internauta do Tribuna do Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem de x3 por Pixabay
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Lucas Rosário/Ascom SecultBA
Foto: Reprodução/ Video
Foto: PC
Foto: Carolina Passo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Otávio Santos
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Hillary Fonseca - Ascom CES-BA
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de slightly_different por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: PC
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: PC
Foto: Fred Pontes
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Bianca Fraga
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Luciano Almeida
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Gabriel Cunha
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Eliene e Ditinho | Foto: Divulgação
Foto: Carol Sebastião
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de David Stephanus por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida