O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional os valores previstos na Tabela de Taxas Judiciárias da Bahia. A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a pedido da seccional baiana (OAB-BA). De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA, Oscar Mendonça, a mudança proposta pelo Estado da Bahia majorou excessivamente os valores anteriormente cobrados, sem correspondência com a prestação dos serviços realizada e sem qualquer justificativa plausível.
Ainda segundo Oscar Mendonça, os ministros, por maioria dos votos, entenderam que as custas fixadas em 2,5% do valor da causa, com teto máximo de R$ 60,2 mil, para causas com valor a partir de R$ 450 mil e o preparo das apelações em 1,5% do valor da condenação ou da causa, com teto máximo de R$ 33,7 mil, para causas ou condenações com valores a partir de R$ 216 mil revelam flagrante desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
“Em consequência, estabeleceram que, nestes casos, valerá como teto das custas em geral e do preparo das apelações, aquele previsto nas penúltimas faixas, ou seja, R$ 11,2 mil (item I) e R$ 2,7 mil (Item XXVII), respectivamente, por entender que estes, embora não sejam perfeitos, se mostram razoavelmente aceitáveis”, disse.
Para o presidente da Comissão, essa conquista é fundamental para garantir o acesso do cidadão à Justiça:
“A decisão representa uma relevante vitória para a advocacia e sociedade baiana, tendo em vista que o aumento praticado nas custas judiciárias foi excessivamente elevado, o que prejudica o livre acesso à Justiça pelos cidadãos, independentemente do nível de sua renda”, concluiu.
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