O Senado federal concluiu, na última quarta-feira, dia 11, a votação do projeto de lei que restringe operações policiais em escritórios de advocacia. Agora o texto vai seguir para o presidente Jair Bolsonaro. A proposta altera trechos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.
O projeto fixa limites e critérios para as operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia ou em locais de trabalho de advogados. De acordo com o texto, que data de 2020, a medida judicial que violar o escritório de advocacia será determinada em “hipótese excepcional”, desde que exista fundamento e indício por parte do órgão de acusação. Caso seja o prejeto seja aprovado pelo presidente, esse tipo de operação não deve ser realizado apenas com base em declarações de delação premiada.
O deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), autor do projeto, afirmou que o texto adapta o Estatuto da Advocacia “aos novos tempos, reforçando o feixe de prerrogativas agrupadas sob o epíteto ‘inviolabilidade do advogado’, que a Constituição Federal e o próprio Estatuto asseguram a esses profissionais, sempre com vistas a proteger a sociedade civil de ações arbitrárias que possam ser perpetradas pelo Estado”.
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