Uma liminar concedida em favor do ex-prefeito de Santo Amaro, no Recôncavo baiano, Ricardo Machado, suspendeu a sessão da Câmara de Vereadores que julgaria nesta segunda-feira, dia 04, as contas dele de 2016. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Gustavo Teles Veras Nunes, da Comarca local. No recurso, Machado se queixava de o presidente da Câmara, Herden Cristiano, não ter lhe oferecido direito à ampla defesa.
O ex-gestor citou que não foi enviada a ele a íntegra do processo administrativo de julgamento das contas de 2016. Segundo o ex-prefeito, também não havia atas de reuniões da comissão julgadora, como a que registrou a leitura do voto do parecer técnico do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Machado também queria a paralisação do julgamento das contas até a decisão de mérito. Neste caso, o juiz indeferiu o pedido. O magistrado considerou que o caso não teria “prazo certo”, provocando uma série de recursos até a conclusão nas instâncias superiores.
O presidente da Casa, Herden Cristiano, disse que vai acionar a Justiça para poder em prazo curto votar as contas do ex-gestor. “Medida judicial a gente tem que seguir. Infelizmente não houve a sessão. Mas nós já estamos analisando com o Jurídico para mostrar ao juiz que todos os direitos e procedimentos legais foram dados ao ex-gestor. Estamos avaliando o que já temos para encaminhar ao Judiciário, mas logo em breve a gente vai desvendar isso ai”, disse.
Reportagem e redação: Bahia Noticias