A Justiça suspendeu nesta última quarta-feira, dia 31, a pedido do Ministério Público Estadual, dois artigos de decreto do município de Santo de Jesus que autorizaram o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade no sábado, dia 3 de abril.
O decreto foi publicado na terça-feira, dia 30. A petição judicial foi protocolada pelos promotores: Thiago Fonseca, Karina Santos, João Manoel Santana e Felipe Ranauro. Na decisão, o juiz Carlos Roberto Júnior concordou com o MP de que o decreto municipal flexibiliza indevidamente o decreto estadual que autoriza somente a abertura de atividades comerciais consideradas essenciais.
Segundo o magistrado, a flexibilização autorizada pelo decreto municipal viola a coordenação das ações de combate à pandemia da Covid-19, “que não é de interesse exclusivamente local, mas supramunicipal, razão por que o decreto deve ser suspenso no ponto”.
É o terceiro decreto municipal editado este ano em Santo Antônio de Jesus que flexibiliza as medidas restritivas definidas pelo Estado para redução dos índices de contaminação e mortes por Covid-19.
No último dia 29, o MP solicitou, em ação civil pública, que a Justiça revogue dois decretos municipais que autorizaram o funcionamento de academias de ginástica e a circulação de pessoas até às 20h, quando o Estado estabeleceu toque de recolher a partir das 18h. O pedido liminar, realizado na ação do dia 29, ainda não foi apreciado. A Justiça aguarda resposta do Município, cujo prazo para se manifestar ainda está em curso.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: MP
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