O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Andrade, derrubou a liminar que obrigava a transferência de presos de Porto Seguro (BA), para Eunápolis, ambos na Costa do Descobrimento. Antes, uma decisão da Comarca local tinha determinado a transferência de presos com Covid-19, em 24 horas, e dos demais custodiados, no prazo de dez dias. A multa em caso de desobediência seria de R$ 10 mil por dia em cada caso.
O recurso para suspender a decisão foi enviado pelo Estado da Bahia através de posição da Superintendência de Gestão Prisional (Seap). Segundo o órgão, a transferência dos custodiados causaria risco à saúde pública, devido ao aumento da probabilidade de contaminação pela Covid-19 no Conjunto Penal de Eunápolis, unidade que “não apresenta, até o momento, registro de interno ou servidor diagnosticado com o coronavírus”.
Além disso, o estado baiano alegou que a decisão de primeira instância interfere nas políticas sanitárias já implementadas no combate à doença no sistema carcerário, caso da carceragem de Eunápolis, o que coloca em risco a saúde dos mais de 600 presos e servidores.
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