O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou inconstitucionais vários pontos de uma lei da prefeitura de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, que tinha formalizado um processo seletivo para contratação temporária de funcionários. A decisão é desta segunda-feira (1°). Acatada pelo Pleno do TJ-BA, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MP-BA).
Conforme a decisão, os itens da Lei Nº 1.238/2021 são “excessivamente genéricos” e trazem hipóteses de contratação temporária para atividades essenciais e permanentes de regular atuação da administração pública.
Assim, os incisos não descrevem situações excepcionais e transitórias – como seria o caso de calamidade pública, surtos endêmicos que tenham atingido os profissionais da educação, demissões ou exonerações em massa, situações de greve dos profissionais da educação que perdurem por tempo irrazoável ou de greve que tenha sido considerada ilegal pelo Poder Judiciário etc – o que não se coaduna com as exigências constitucionais. O processo seletivo foi anunciado em janeiro do ano passado.
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