O Supremo Tribunal Federal (STF) está em vias de acabar com o privilégio conferido a 147 servidores públicos que optaram por ser dono de cartório sem o cumprimento do dispositivo da Constituição Federal de 1988, que prevê exame público de provas e títulos específico para esta função, e que hoje respondem pelas unidades mais rentáveis da Bahia. O voto da ministra Carmen Lucia, relatora do caso, se juntou ao da ministra Rosa Weber, e ao posicionamento da Procuradoria Geral da República pela inconstitucionalidade de artigo da Lei Estadual nº 12.352/2011, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia.
Caso este posicionamento prevaleça no julgamento a ser marcado pelo STF, 30 cartórios da Capital e outros 115 nas maiores cidades do interior do Estado irão a concurso público, desta vez aberto a qualquer pessoa formada em Direito, cumprindo o que determina a Constituição Federal e a Resolução Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que à época também já havia se posicionado contra a lei baiana que permitiu a opção de servidores públicos para responderem por serviços que devem ser delegados à iniciativa privada.
Em seu relatório, a ministra Carmen Lúcia aponta a necessidade de realização de concurso público específico, de provas e títulos, de recrutamento amplo, aberto a todos os brasileiros bacharéis em Direito. “A distribuição de serventias vagas após 5.10.1988, mesmo que por concurso de provas, restrita a servidores do quadro do Poder Judiciário baiano é inconstitucional, contrariando não apenas a exigência do concurso específico de provas e títulos, franqueado a todos os cidadãos, mas o regime jurídico previsto no parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição da República”, aponta a ministra em seu voto.
Já a Procuradoria da República destaca em seu pedido a ausência de concurso público de provas e títulos para assumir o cargo nos maiores cartórios da Bahia. “As normas impugnadas permitiram que os ocupantes desses cargos (cartoriais) pudessem optar pelo regime privado, na condição de delegatários, em violação ao comando constitucional que exige concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro”, diz o texto da ação, evocando o artigo nº 236 da Constituição.
A ação, que tramita desde 2012, foi novamente obstada por um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. “A Bahia foi o último Estado do Brasil a cumprir a Constituição Federal e privatizar os cartórios, o que ocorreu somente com a Lei 12.352 de 2012. Ao fazer isso, no entanto, a lei garantiu o “direito de opção” a alguns poucos servidores públicos, que respondiam como responsáveis por esses cartórios e receberam um presente do legislador estadual. Hoje eles detêm uma espécie de monopólio, já que administram as maiores unidades do Estado sem terem se submetido a um justo concurso público, como determina a Constituição”, explica Giovani Gianelini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), que acrescenta, “O primeiro e único concurso público para cartórios no Estado da Bahia foi concluído em 2017”.
Sancionada pelo então governador Jaques Wagner (PT), a Lei Estadual nº 12.352/2011, define que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por meio de delegação do Poder Público e de fiscalização do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A legislação diz ainda, em seu segundo artigo, que será dado aos servidores investidos na titularidade das serventias oficializadas a opção de migrar para a prestação do serviço notarial ou de registro em caráter privado, na modalidade de delegação instituída. Este artigo é o que tem sido considerado inconstitucional pelos ministros do Supremo.
Sobre o CNB/BA
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado da Bahia. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.
Matéria: Frederico Guimarães/ ASCOM do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA)


Foto: Ricardo Stuckert/ EBC


Arquivo Pessoal 
Video
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Imagem ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Na foto, Bianca Reis | Crédito: Luciana Bahia
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Reprodução: Youtube @paroquiasajesus
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Suâmi Dias
Imagem por Pexels da Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Amanda Ercília GOVBA
Foto: Cleomário Alves/SJDHBA
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Mateus Pereira GOVBA
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Reprodução / Achei Sudoeste / Redes Sociais
Imagem de succo por Pixabay
Image by LEANDRO AGUILAR from Pixabay
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Eduardo Andrade AscomSDE
Foto: Vagner Ramos/ SEI
Imagem de Firmbee por Pixabay
Video
Imagem de Luis Wilker WilkerNet por Pixabay
Image by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Imagem de Pexels por Pixabay
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem do meu m por Pixabay
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Queiroz Ascom SeturBA
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Video
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Reprodução/Video
Imagem Ilustrativa de Robert Cheaib por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Foto: Jack Peixoto
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Giulia Guimarães/AscomSDE
Imagem Ilustrativa de StockSnap de Pixabay
Foto: Ailton Gonçalves
Foto: André Frutuôso - Ascom/CAR
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
FOTO - ÍTALO OLIVEIRA-SDR
Foto: Laíse Ribeiro/ Sistema FIEB
Editado | Crédito: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa by Esi Grünhagen from Pixabay
Image by Devanath from Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap de Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
FOTO: Arivaldo Publio02
Video
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Elena Borisova from Pixabay
Imagem de Susana Cipriano por Pixabay
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Foto: Claudio Lima
Foto: Felipe Oliveira/ EC Bahia
Imagem de Musa KIZILAY por Pixabay
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Foto: Reprodução
Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Foto; André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay