O juiz Rodolfo Pamplona, da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, homologou um acordo trabalhista a partir de uma videoconferência realizada por Whatsapp. A audiência de conciliação foi realizada na manhã nesta terça-feira (21). A ex-empregadora estava presente na sessão, acompanhada de sua advogada.
Já a ex-empregada não estava presente no momento da audiência, por residir fora do país, mas designou uma advogada para atuar no caso. As partes informaram que o valor do acordo trabalhista já foi pago, com a liberação de guias e outros documentos.
Na ata da sessão, o magistrado afirma que é “acessível a todas as formas de solução extrajudicial e judicial”, mas demonstrou receio em homologar o acordo na ausência da ex-empregada. Ele diz que, apesar da Reforma Trabalhista estabelecer que, cabe ao Poder Judiciário chancelar os acordos, diz que as partes precisam estar devidamente assistidas.
“Este magistrado não tem como certificar a manifestação da vontade da autora por uma representante, pois, no caso concreto, é a representante que é assistida pela profissional do Direito, no comparecimento pessoal. Pode ser que este magistrado esteja sendo cauteloso demais. Pode ser que este magistrado esteja apegado à forma tradicional de solução de conflitos. Todavia, prefere este magistrado ser acusado de ser conservador do que eventualmente ser taxado como alguém que tenha desprezado o comparecimento pessoal das partes”, diz trecho da ata.
Entretanto, Pamplona mudou de posicionamento sobre a homologação, após manifestação dos advogados presentes de que ele poderia certificar a vontade da autora da reclamação trabalhista através de uma videoconferência. A ex-empregada, atualmente, mora em Portugal, onde cursa uma pós-graduação. O juiz realizou a chamada por videoconferência através do Whatsapp.
A autora da ação confirmou que o pagamento previsto no acordo foi realizado e que já teve os documentos liberados. Através da ferramenta de comunicação, ela afirmou que o acordo poderia ser homologado. Pamplona determinou que fosse realizado o “print screen” da tela para anexar aos autos para certificar a “idoneidade da manifestação de vontade” para homologar a conciliação, para que tenha jurídicos efeitos.
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