O juiz Rodolfo Pamplona, da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, homologou um acordo trabalhista a partir de uma videoconferência realizada por Whatsapp. A audiência de conciliação foi realizada na manhã nesta terça-feira (21). A ex-empregadora estava presente na sessão, acompanhada de sua advogada.
Já a ex-empregada não estava presente no momento da audiência, por residir fora do país, mas designou uma advogada para atuar no caso. As partes informaram que o valor do acordo trabalhista já foi pago, com a liberação de guias e outros documentos.
Na ata da sessão, o magistrado afirma que é “acessível a todas as formas de solução extrajudicial e judicial”, mas demonstrou receio em homologar o acordo na ausência da ex-empregada. Ele diz que, apesar da Reforma Trabalhista estabelecer que, cabe ao Poder Judiciário chancelar os acordos, diz que as partes precisam estar devidamente assistidas.
“Este magistrado não tem como certificar a manifestação da vontade da autora por uma representante, pois, no caso concreto, é a representante que é assistida pela profissional do Direito, no comparecimento pessoal. Pode ser que este magistrado esteja sendo cauteloso demais. Pode ser que este magistrado esteja apegado à forma tradicional de solução de conflitos. Todavia, prefere este magistrado ser acusado de ser conservador do que eventualmente ser taxado como alguém que tenha desprezado o comparecimento pessoal das partes”, diz trecho da ata.
Entretanto, Pamplona mudou de posicionamento sobre a homologação, após manifestação dos advogados presentes de que ele poderia certificar a vontade da autora da reclamação trabalhista através de uma videoconferência. A ex-empregada, atualmente, mora em Portugal, onde cursa uma pós-graduação. O juiz realizou a chamada por videoconferência através do Whatsapp.
A autora da ação confirmou que o pagamento previsto no acordo foi realizado e que já teve os documentos liberados. Através da ferramenta de comunicação, ela afirmou que o acordo poderia ser homologado. Pamplona determinou que fosse realizado o “print screen” da tela para anexar aos autos para certificar a “idoneidade da manifestação de vontade” para homologar a conciliação, para que tenha jurídicos efeitos.
Bahia Noticias

Foto: Jornal da Manhã/ TV Bahia































Imagem de Sabine van Erp do Pixabay





Imagem da Companhia de Produção de Animação 3D da Pixabay




Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Na foto, um homem falando de frente para outro homem | Imagem de Gerd Altmann por Pixabay































Imagem de Alterio Felines do Pixabay


















