As contas do ex-prefeito de Jaguaquara (BA), no Vale do Jiquiriçá, Giuliano Martinelli, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Em sessão desta quarta-feira, dia 07, a Corte desaprovou as contas de 2019. Martinelli teria excedido o limite de gastos com pessoal [54%] estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele também não teria comprovado pagamento de multas impostas pelo próprio TCM em processos anteriores.
O ex-gestor terá de arcar com R$ 80,2 mil em multas. Uma delas de R$ 70,2 mil referente a ter passado do limite de gastos com pessoal, a outra de R$ 10 mil por cometer irregularidades apontadas em relatório técnico. Segundo o TCM-BA, a despesa total com pessoal representou 56,50% da receita corrente líquida do município, superando, portanto, o limite de 54% estabelecido pela LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, que não aplicam a instrução em seus votos, esse percentual foi ainda maior, 60,03%.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, o TCM-BA disse que todos os percentuais de investimento foram atendidos. Em 2019, o então gestor aplicou 25,41% na educação, quando o mínimo é 25%, e aplicou 15,82% dos recursos na saúde, maior que o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 71,85% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.
No caso do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb, a Corte de Contas afirmou que o ex-prefeito não cumpriu em 2019 as metas projetadas no Plano Nacional de Educação. Nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Ideb de Jaguaquara foi de 4,10, abaixo da meta de 4,40; e nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,20 ante uma meta de 3,90. Ainda cabe recurso da decisão.
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