A realização de comícios, passeatas e caminhadas está proibida durante campanhas políticas no municípios de Ilhéus (BA). A medida, expedida pela juíza Raquel Ramires François, da 25ª zona eleitoral, visa combater o avanço do contágio pelo novo coronavírus. A decisão foi tomada após uma série de eventos em que candidatos e coligações não observaram as normas sanitárias vigentes.
Ilhéus é o sexto município baiano com mais casos confirmados de Covid-19. A cidade soma 7.117 infectados. Segundo a Portaria número 4 de 2020, além de não poderem promover os atos de propaganda eleitoral presencial, os candidatos também estão proibidos de participar de qualquer ato que afronte as regras sanitárias estaduais.
O descumprimento das novas normas, pode configurar a prática de crimes previstos no artigo 347 do Código Eleitoral, cuja pena é detenção de três meses a um ano e multa – e o artigo 268 do Código Penal, cuja pena é detenção de um mês a um ano e multa, além de eventual retenção de veículos e aparelhagem de som.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Bahia.Ba