O Governo Federal divulgou nesta quarta-feira (25), um conjunto de medidas de renegociação e suspensão de atos de cobrança de dívidas contra a fazenda pública pelos contribuintes. A iniciativa acontece em razão da situação de pandemia provocada pelo coronavírus.
A suspensão e a renegociação se baseiam na Medida Provisória nº 899/2019 – MP da negociação de dívidas tributárias, editada no ano passado para estimular a regularização dos débitos fiscais no país. As medidas adotadas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país e valem, em princípio, até hoje, dia 25 de março, data final da vigência da medida provisória.
“O sistema de parcelamento parametrizado desenvolvido pelo Serpro possibilitou que a adesão ao parcelamento estivesse disponível aos contribuintes apenas um dia após a publicação da medida”, ressaltou o gestor de negócio Econômico Fazendário do Serpro, Andre Gasparinetti.
A nova modalidade de renegociação e suspensão atendem também à Portaria Nº 103, do Ministério da Economia, que estabelece medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia do Covid-19.
O governo também vai facilitar a renegociação da dívida ativa da União por meio da Transação Extraordinária. “A Transação prevê disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses, ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019. “O prazo para aderir à Transação termina dia 25 de março”, destacou a procuradora da Fazenda Nacional, Raquel Baracuhy.
Ficaram suspensos por 90 dias os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança, a instauração de novos procedimentos de cobrança, o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto e a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
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